Serviços

Compra, Venda e Transmissão de Imóveis

Atos que transferem a propriedade do imóvel: escritura, promessa, doação, permuta, herança e outras formas de transmissão.

Compra e Venda por Escritura Pública

Registro da compra e venda formalizada por escritura pública.

Documentos necessários

  • 1 – Escritura Pública: Via original, com selo eletrônico, passível de validação, via internet; ou em formato eletrônico, gerado em PDF/A e assinado pelo tabelião/oficial/substitutos/prepostos com Certificado Digital ICP-Brasil.
  • – Caso o imóvel tenha valor menor que 30 salários mínimos: O título poderá ser um Instrumento Particular, devendo ser apresentada a via original dele, com o reconhecimento de firma das partes. Caso seja em formato eletrônico, deve ser gerado em PDF/A e assinado com Certificado Digital nos padrões da ICP-Brasil;
  • – Se a Escritura foi lavrada em Comarca diversa da Comarca de Goiânia: será necessário efetuar o abono (reconhecimento do sinal público do tabelião de notas do outra Comarca feito pelo tabelião da Comarca de Goiânia);
  • – Se a Escritura foi lavrada em Estado diverso do Estado de Goiás: será necessário apresentar a comprovação do recolhimento dos fundos institucionais (recolhimento integral das parcelas previstas no § 1º do artigo 15 da Lei Estadual n. 19.191/2015 do Estado de Goiás);
  • Obs. 1: Quando o instrumento particular for assinado por pessoa jurídica, deve ser instruído com a última alteração contratual consolidada e a certidão simplificada com menos de 90 dias, todos contendo a chancela de validação pelo site da Junta Comercial competente (ou cópia autenticada). Para casos de pessoa jurídica com Estatuto Social deverá ser apresentada a cópia autenticada do mesmo ou a certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Em caso de pessoa jurídica representada por procurador deverá também ser apresentado o(s) instrumento(s) de procuração(es) originária(s) e seu(s) eventual(is) substabelecimento(s), até chegar no subscritor final do instrumento para verificação se este possui poderes para tanto.
  • Obs. 2: Se o instrumento envolver mais de um imóvel desta Serventia, mas você quiser registrar apenas um ou alguns deles, o adquirente deverá apresentar um pedido de registro parcial (chamado requerimento de cindibilidade), apontando quais imóveis deverão ser registrados com firma reconhecida ou assinado na presença do atendente.
  • 2 – Laudo do ITBI (ISTI): Poderá ser impresso no site da prefeitura (emissão de laudo) após o pagamento do imposto. Caso não tenha sido pago o ITBI no momento da lavratura da escritura (no Tabelionato de Notas), antes de trazer a escritura para registro deve-se pagar o ITBI na prefeitura (Setor de Finanças);
  • 3 – Certidões Fiscais:
  • – Transmitente pessoa física: Caso na escritura pública não fale que elas foram apresentadas ou não conste a dispensa, o(s) adquirente(s) poderá(ão) fazer declaração de dispensa ou ciência (em caso de certidão positiva) com relação às certidões de regularidade fiscal em nome do transmitente, nos termos do art. 798 do CNPFE-CGJ/GO;
  • – Transmitente pessoa jurídica: No caso de imóvel integrante do ativo circulante (quando consta declaração na escritura), fica dispensada a apresentação. Para os demais casos segue a orientação anterior de declaração de dispensa ou ciência (em caso de certidão positiva).
  • Obs. 1: Caso a parte se negue à apresentar a declaração isso não obstará o registro.
  • 4 – Se o imóvel for rural, além dos documentos relacionados acima, deverá apresentar: CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural— atualizado e quitado; Certidão Negativa de Débitos com o Imposto Territorial Rural— ITR, ou comprovação de pagamento do ITR dos últimos 5 anos (DARF e declaração); Cadastro Ambiental Rural— CAR: Constar a inscrição no CAR.
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A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.

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Compra e Venda pelo SFH/SFI/Consórcio (PMCMV)

Registro da compra e venda financiada pelo SFH, SFI, consórcio ou PMCMV.

Documentos necessários

  • Uma compra e venda pode ser feita por escritura pública, e, em algumas exceções, por contrato particular (geralmente de bancos). Vejamos os documentos necessários para contratos, e também para escrituras.
  • Contrato: 03 (três) vias originais ou no mínimo 02 Vias;
  • Laudo do ITBI (ISTI): Poderá ser impresso no site da prefeitura (emissão de laudo) após o pagamento do imposto. Antes de trazer o contrato para registro deve-se pagar o ITBI na prefeitura (Setor de Finanças);
  • Certidões Fiscais:
  • – Transmitente pessoa física: Caso no contrato não fale que elas foram apresentadas ou não conste a dispensa, o(s) adquirente(s) poderá(ão) fazer declaração de dispensa ou ciência (em caso de certidão positiva) com relação às certidões de regularidade fiscal em nome do transmitente, nos termos do art. 798 do CNPFE-CGJ/GO;
  • – Transmitente pessoa jurídica: No caso de imóvel integrante do ativo circulante (quando consta declaração), fica dispensada a apresentação. Para os demais casos segue a orientação anterior de declaração de dispensa ou ciência (em caso de certidão positiva).
  • Obs. 1: Caso a parte se negue à apresentar a declaração isso não obstará o registro.
  • Declaração de 1º Imóvel financiado: Declaração é para quem está adquirindo o seu primeiro imóvel pelo SFH, para a obtenção de desconto nos emolumentos, devendo estar assinada e com firma reconhecida das partes ou assinado na presença do atendente.
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Promessa de Compra e Venda

Registro ou averbação de promessa de compra e venda e cessão de direitos.

Documentos necessários

  • Contrato original: com reconhecimento de firma dos promitentes vendedores e dos promissários compradores, no qual o imóvel esteja descrito exatamente como consta na matrícula;
  • Obs. 1: Quando o contrato for assinado por pessoa jurídica, deve ser instruído com a última alteração contratual consolidada e a certidão simplificada com menos de 90 dias, todos contendo a chancela de validação pelo site da Junta Comercial competente (ou cópia autenticada). Para casos de pessoa jurídica com Estatuto Social deverá ser apresentada a cópia autenticada do mesmo ou a certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Em caso de pessoa jurídica representada por procurador deverá também ser apresentado o(s) instrumento(s) de procuração(es) originária(s) e seu(s) eventual(is) substabelecimento(s), até chegar no subscritor final do instrumento para verificação se este possui poderes para tanto.
  • Certidões Fiscais:
  • – Transmitente pessoa física: Caso na escritura pública não fale que elas foram apresentadas ou não conste a dispensa, o(s) adquirente(s) poderá(ão) fazer declaração de dispensa ou ciência (em caso de certidão positiva) com relação às certidões de regularidade fiscal em nome do transmitente, nos termos do art. 798 do CNPFE-CGJ/GO;
  • – Transmitente pessoa jurídica: No caso de imóvel integrante do ativo circulante (quando consta declaração na escritura), fica dispensada a apresentação. Para os demais casos segue a orientação anterior de declaração de dispensa ou ciência (em caso de certidão positiva).
  • Obs. 1: Caso a parte se negue à apresentar a declaração isso não obstará o registro.
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A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.

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Doação

Registro da transmissão de propriedade por doação.

Documentos necessários

  • 1 – Escritura Pública: Via original, com selo eletrônico, passível de validação, via internet; ou em formato eletrônico, gerado em PDF/A e assinado pelo tabelião/oficial/substitutos/prepostos com Certificado Digital ICP-Brasil.
  • – Caso o imóvel tenha valor menor que 30 salários mínimos: O título poderá ser um Instrumento Particular, devendo ser apresentada a via original dele, com o reconhecimento de firma das partes. Caso seja em formato eletrônico, deve ser gerado em PDF/A e assinado com Certificado Digital nos padrões da ICP-Brasil;
  • – Se a Escritura foi lavrada em Comarca diversa da Comarca de Goiânia: será necessário efetuar o abono (reconhecimento do sinal público do tabelião de notas da outra Comarca feito pelo tabelião da Comarca de Goiânia);
  • – Se a Escritura foi lavrada em Estado diverso do Estado de Goiás: será necessário apresentar a comprovação do recolhimento dos fundos institucionais (recolhimento integral das parcelas previstas no § 1º do artigo 15 da Lei Estadual n. 19.191/2015 do Estado de Goiás);
  • Obs. 1: Quando o instrumento particular for assinado por pessoa jurídica, deve ser instruído com a última alteração contratual consolidada e a certidão simplificada com menos de 90 dias, todos contendo a chancela de validação pelo site da Junta Comercial competente (ou cópia autenticada). Para casos de pessoa jurídica com Estatuto Social deverá ser apresentada a cópia autenticada do mesmo ou a certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Em caso de pessoa jurídica representada por procurador deverá também ser apresentado o(s) instrumento(s) de procuração(es) originária(s) e seu(s) eventual(is) substabelecimento(s), até chegar no subscritor final do instrumento para verificação se este possui poderes para tanto.
  • Obs. 2: Se o instrumento envolver mais de um imóvel desta Serventia, mas você quiser registrar apenas um ou alguns deles, o adquirente deverá apresentar um pedido de registro parcial (chamado requerimento de cindibilidade), apontando quais imóveis deverão ser registrados com firma reconhecida ou assinado na presença do atendente.
  • 2 – Comprovante de pagamento do ITCD: Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DARE) ou Termo de Regularidade da Declaração de ITCD; Demonstrativo de cálculo do ITCD (doação com ou sem reserva de usufruto) passível de validação pelo site da Sefaz;
  • Caso haja usufruto oneroso junto com a doação: apresentar também laudo de avaliação expedido pela Prefeitura Municipal, devidamente quitado (ou documento com outra denominação expedido pela prefeitura com a mesma finalidade). No caso de Goiânia, deve ter sido emitido em no máximo 180 dias (caso contrário, não pode mais ser validado no site).
  • 4 – Se o imóvel for rural, além dos documentos relacionados acima, deverá apresentar:
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural— atualizado e quitado; Certidão Negativa de Débitos com o Imposto Territorial Rural— ITR, ou comprovação de pagamento do ITR dos últimos 5 anos (DARF e declaração); Cadastro Ambiental Rural— CAR: Constar a inscrição no CAR.
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A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.

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Dação em Pagamento

Registro da transmissão de propriedade em quitação de dívida.

Documentos necessários

  • Escritura Pública: Via original, com selo eletrônico, passível de validação, via internet; ou em formato eletrônico, gerado em PDF/A e assinado pelo tabelião/oficial/substitutos/prepostos com Certificado Digital ICP-Brasil.
  • – Caso o imóvel tenha valor menor que 30 salários mínimos: O título poderá ser um Instrumento Particular, devendo ser apresentada a via original dele, com o reconhecimento de firma das partes. Caso seja em formato eletrônico, deve ser gerado em PDF/A e assinado com Certificado Digital nos padrões da ICP-Brasil;
  • – Se a Escritura foi lavrada em Comarca diversa da Comarca de Goiânia: será necessário efetuar o abono (reconhecimento do sinal público do tabelião de notas da outra Comarca feito pelo tabelião da Comarca de Goiânia);
  • – Se a Escritura foi lavrada em Estado diverso do Estado de Goiás: será necessário apresentar a comprovação do recolhimento dos fundos institucionais (recolhimento integral das parcelas previstas no § 1º do artigo 15 da Lei Estadual n. 19.191/2015 do Estado de Goiás);
  • Obs. 1: Quando o instrumento particular for assinado por pessoa jurídica, deve ser instruído com a última alteração contratual consolidada e a certidão simplificada com menos de 90 dias, todos contendo a chancela de validação pelo site da Junta Comercial competente (ou cópia autenticada). Para casos de pessoa jurídica com Estatuto Social deverá ser apresentada a cópia autenticada do mesmo ou a certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Em caso de pessoa jurídica representada por procurador deverá também ser apresentado o(s) instrumento(s) de procuração(es) originária(s) e seu(s) eventual(is) substabelecimento(s), até chegar no subscritor final do instrumento para verificação se este possui poderes para tanto.
  • Laudo do ITBI (ISTI): Poderá ser impresso no site da prefeitura (emissão de laudo) após o pagamento do imposto. Caso não tenha sido pago o ITBI no momento da lavratura da escritura (no Tabelionato de Notas), antes de trazer a escritura para registro deve-se pagar o ITBI na prefeitura (Setor de Finanças);
  • 3 – Declaração de quitação de débitos condominiais sobre a situação dos valores de manutenção do condomínio, caso seja imóvel em condomínio especial (ex: apartamentos, salas comerciais, garagens, casas em condomínios “fechados”), bem como ata de eleição do síndico ou do presidente da associação de moradores que comprove os poderes de quem assina, em sua via original ou cópia autenticada; Obs.: O adquirente/recebedor poderá realizar uma declaração dispensando a apresentação dos débitos condominiais, tendo plena ciência de que eventuais débitos serão de sua responsabilidade, conforme modelo: DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS.
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A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.

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Permuta

Registro da troca de imóveis entre as partes.

Documentos necessários

  • Escritura Pública: Via original, com selo eletrônico, passível de validação, via internet; ou em formato eletrônico, gerado em PDF/A e assinado pelo tabelião/oficial/substitutos/prepostos com certificado digital ICP-Brasil.
  • – Caso o imóvel tenha valor menor que 30 salários mínimos: O título poderá ser um Instrumento Particular, devendo ser apresentada a via original dele, com o reconhecimento de firma das partes. Caso seja em formato eletrônico, deve ser gerado em PDF/A e assinado com certificado digital nos padrões da ICP-Brasil;
  • – Se a Escritura foi lavrada em Comarca diversa da Comarca de Goiânia: será necessário efetuar o abono (reconhecimento do sinal público do tabelião de notas da outra Comarca feito pelo tabelião da Comarca de Goiânia);
  • – Se a Escritura foi lavrada em Estado diverso do Estado de Goiás: será necessário apresentar a comprovação do recolhimento dos fundos institucionais (recolhimento integral das parcelas previstas no § 1º do artigo 15 da Lei Estadual n. 19.191/2015 do Estado de Goiás);
  • Obs. 1: Quando o instrumento particular for assinado por pessoa jurídica, deve ser instruído com a última alteração contratual consolidada e a certidão simplificada com menos de 90 dias, todos contendo a chancela de validação pelo site da Junta Comercial competente (ou cópia autenticada). Para casos de pessoa jurídica com Estatuto Social deverá ser apresentada a cópia autenticada do mesmo ou a certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Em caso de pessoa jurídica representada por procurador deverá também ser apresentado o(s) instrumento(s) de procuração(es) originária(s) e seu(s) eventual(is) substabelecimento(s), até chegar no subscritor final do instrumento para verificação se este possui poderes para tanto.
  • Laudo do ITBI (ISTI): Poderá ser impresso no site da prefeitura (emissão de laudo) após o pagamento do imposto. Caso não tenha sido pago o ITBI no momento da lavratura da escritura (no Tabelionato de Notas), antes de trazer a escritura para registro deve-se pagar o ITBI na prefeitura (Setor de Finanças);
  • 3 – Declaração de quitação de débitos condominiais sobre a situação dos valores de manutenção do condomínio, caso seja imóvel em condomínio especial (ex: apartamentos, salas comerciais, garagens, casas em condomínios “fechados”), bem como ata de eleição do síndico ou do presidente da associação de moradores que comprova os poderes de quem assina, em sua via original ou cópia autenticada.
  • Obs. 1: Os permutantes poderão realizar uma declaração dispensando a apresentação dos débitos condominiais, tendo plena ciência de que eventuais débitos serão de sua responsabilidade, conforme modelo: DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS
  • Obs. 1: Se houver mais de um imóvel permutado registrado nesta serventia o registro deverá ser feito sob um único protocolo, não sendo possível a cindibilidade do título.
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A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.

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Cessão de Crédito

Registro da cessão de crédito garantido por imóvel.

Documentos necessários

  • Escritura Pública ou Instrumento Particular (contendo, entre outros dados, identificação das partes; indicação do imóvel com remissão à matrícula; valor financiado; saldo devedor; condições do financiamento e condições da cessão):
  • – Em caso de escritura: Via original, com selo eletrônico, passível de validação, via internet; ou em formato eletrônico, gerado em PDF/A e assinado pelo tabelião/oficial/substitutos/prepostos com Certificado Digital ICP-Brasil.
  • – Em caso de instrumento particular: Via original dele. Caso seja em formato eletrônico, deve ser gerado em PDF/A e assinado com Certificado Digital nos padrões da ICP-Brasil;
  • – Se a Escritura foi lavrada em Comarca diversa da Comarca de Goiânia: será necessário efetuar o abono (reconhecimento do sinal público do tabelião de notas da outra Comarca feito pelo tabelião da Comarca de Goiânia);
  • – Se a Escritura foi lavrada em Estado diverso do Estado de Goiás: será necessário apresentar a comprovação do recolhimento dos fundos institucionais (recolhimento integral das parcelas previstas no § 1º do artigo 15 da Lei Estadual n. 19.191/2015 do Estado de Goiás);
  • Obs. 1: Quando o instrumento particular for assinado por pessoa jurídica, deve ser instruído com a última alteração contratual consolidada e a certidão simplificada com menos de 90 dias, todos contendo a chancela de validação pelo site da Junta Comercial competente (ou cópia autenticada). Para casos de pessoa jurídica com Estatuto Social deverá ser apresentada a cópia autenticada do mesmo ou a certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Em caso de pessoa jurídica representada por procurador deverá também ser apresentado o(s) instrumento(s) de procuração(es) originária(s) e seu(s) eventual(is) substabelecimento(s), até chegar no subscritor final do instrumento para verificação se este possui poderes para tanto.
  • Obs. 1: Em caso de contrato particular firmado fora do âmbito do SFH, necessário o reconhecimento de todas as firmas, inclusive das duas testemunhas (art. 221 da Lei n. 6.015/73), e apresentação dos documentos pessoais, em original ou cópia autenticada;
  • Obs. 2: Se a escritura for assinada digitalmente pelo tabelião ou lavrada pelo E-notariado (plataforma eletrônica dos tabeliães), deverá ser encaminhada ao registro no E-Protocolo, no site https://registradores.onr.org.br , sem necessidade de vinda presencial ao cartório (Central Nacional de Registro de Imóveis);
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A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.

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Integralização de Capital

Registro da integralização de imóvel ao capital de pessoa jurídica.

Documentos necessários

  • Requerimento: com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil, solicitando o registro da Integralização de Capital, indicando expressamente o número da matrícula imobiliária de cada imóvel a ser integralizado, com firma reconhecida;
  • – Se for Pessoa Jurídica integralizando: Quando quem estiver integralizando for pessoa jurídica, deve ser instruído com a certidão simplificada com menos de 90 dias, contendo a chancela de validação pelo site da Junta Comercial competente (ou cópia autenticada);
  • Contrato Social ou Alteração Contratual que disponha sobre a Integralização de Capital: contendo a chancela de validação pelo site da Junta Comercial competente (ou cópia autenticada); Atenção: O instrumento de integralização deverá trazer expressamente a completa descrição de cada imóvel objeto da integralização, bem como o número da matrícula imobiliária e indicação da Serventia Registral da Circunscrição de cada um dos imóveis;
  • Laudo do ITBI (ISTI): Poderá ser impresso no site da prefeitura (emissão de laudo) após o pagamento do imposto ou, se for o caso, emitido pela Prefeitura Municipal com expressa menção à imunidade com fundamento no art. 156, inciso II, § 2º da Constituição Federal, e arts. 35 a 37, da Lei nº 5.172/1966 e Lei n° 8.934/1994.
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A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.

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Inventário e Partilha

Registro da partilha de bens em razão de óbito.

Documentos necessários

  • Via Extrajudicial
  • Escritura Pública: Via original, com selo eletrônico, passível de validação, via internet; ou em formato eletrônico, gerado em PDF/A e assinado pelo tabelião/oficial/substitutos/prepostos com Certificado Digital ICP-Brasil.
  • – Se a Escritura foi lavrada em Comarca diversa da Comarca de Goiânia: será necessário efetuar o abono (reconhecimento do sinal público do tabelião de notas da outra Comarca feito pelo tabelião da Comarca de Goiânia);
  • – Se a Escritura foi lavrada em Estado diverso do Estado de Goiás: será necessário apresentar a comprovação do recolhimento dos fundos institucionais (recolhimento integral das parcelas previstas no § 1º do artigo 15 da Lei Estadual n. 19.191/2015 do Estado de Goiás);
  • Obs. 1: Se o instrumento envolver mais de um imóvel desta Serventia, mas você quiser registrar apenas um ou alguns deles, o adquirente deverá apresentar um pedido de registro parcial (chamado requerimento de cindibilidade), apontando quais imóveis deverão ser registrados com firma reconhecida ou assinado na presença do atendente.
  • Comprovante de pagamento do ITCD: Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DARE) quitado ou Termo de Regularidade da Declaração de ITCD; Demonstrativo de cálculo do ITCD (causa mortis) passível de validação pelo site da Sefaz;
  • Obs. 1: Advogado: Para realização do inventário e partilha via extrajudicial, faz-se necessário que as partes estejam assistidas por advogado. Obs. 2: Se o imóvel estiver matriculado ou transcrito em outra serventia: Apresentar certidões de procedência com negativas de ônus e ações, expedidas dentro de no máximo 30 dias, para abertura da matrícula. Obs. 3: Se os dados do óbito não estiverem transcritos na escritura, apresentar a certidão de óbito em original ou cópia autenticada.
  • Via Judicial
  • Formal de partilha acompanhado das peças integrantes: a) Petição inicial contendo a qualificação completa das partes; b) Termo de inventariante e título de herdeiros c) Pagamentos dos quinhões hereditários/plano de partilha de cada herdeiro com a descrição e matrículas dos bens partilhados; d) Sentença e certidão do seu trânsito em julgado; Importante: Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas pela vara judicial ou com código de validação do processo digital.
  • Obs. 1: Se o instrumento envolver mais de um imóvel desta Serventia, mas você quiser registrar apenas um ou alguns deles, o adquirente deverá apresentar um pedido de registro parcial (chamado requerimento de cindibilidade), apontando quais imóveis deverão ser registrados com firma reconhecida ou assinado na presença do atendente.
  • Comprovante de pagamento do ITCD: Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DARE) quitado ou Termo de Regularidade da Declaração de ITCD; Demonstrativo de cálculo do ITCD (causa mortis) passível de validação pelo site da Sefaz;
  • Certidão de óbito: Original ou cópia autenticada pela vara judicial ou com código de validação do processo digital.
  • Obs. 1: Se o imóvel estiver matriculado ou transcrito em outra serventia: Apresentar certidões de procedência e negativas de ônus e ações, expedidas dentro de no máximo 30 dias, para abertura da matrícula.
  • Obs. 2 : Caso não conste na petição a qualificação completa das partes, poderá ser apresentada cópia autenticada do documento comprobatório ou original.
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A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.

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Partilha — Divórcio e União Estável

Registro da partilha de imóvel em divórcio ou dissolução de união estável.

Documentos necessários

  • Via Extrajudicial
  • Escritura Pública: Via original, com selo eletrônico, passível de validação, via internet; ou em formato eletrônico, gerado em PDF/A e assinado pelo tabelião/oficial/substitutos/prepostos com Certificado Digital ICP-Brasil.
  • – Se a Escritura foi lavrada em Comarca diversa da Comarca de Goiânia: será necessário efetuar o abono (reconhecimento do sinal público do tabelião de notas da outra Comarca feito pelo tabelião da Comarca de Goiânia);
  • – Se a Escritura foi lavrada em Estado diverso do Estado de Goiás: será necessário apresentar a comprovação do recolhimento dos fundos institucionais (recolhimento integral das parcelas previstas no § 1º do artigo 15 da Lei Estadual n. 19.191/2015 do Estado de Goiás);
  • Obs. 1: Se o instrumento envolver mais de um imóvel desta Serventia, mas você quiser registrar apenas um ou alguns deles, o adquirente deverá apresentar um pedido de registro parcial (chamado requerimento de cindibilidade), apontando quais imóveis deverão ser registrados com firma reconhecida ou assinado na presença do atendente.
  • Certidão de casamento com averbação do divórcio: cópia autenticada da via com emissão em até 90 dias da data de ingresso do título nesta serventia.
  • Obs. 1: No caso de partilhas desiguais apresentar o Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DARE) quitado ou Termo de Regularidade da Declaração de ITCD; Demonstrativo de cálculo do ITCD passível de validação pelo site da Sefaz (se for gratuita), ou Laudo de avaliação ITBI/ISTI (se for onerosa).
  • Obs. 2: No caso de união estável, apresentar a escritura pública declaratória de união estável e sua dissolução, caso não tenha sido declarada judicialmente.
  • Obs. 3: Advogado: Para realização da partilha via extrajudicial, faz-se necessário que as partes estejam assistidas por advogado.
  • Obs. 4: Se o imóvel estiver matriculado ou transcrito em outra serventia: Apresentar certidões de procedência e negativas de ônus e ações, expedidas dentro de no máximo 30 dias, para abertura da matrícula.
  • Via Judicial
  • Formal de partilha ou carta de sentença acompanhado de: a) Petição inicial contendo a qualificação das partes na via original; b) Sentença ou termo de acordo e certidão do seu trânsito em julgado. Importante: Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas pela vara judicial ou com código de validação do processo digital.
  • Obs. 1: Se o instrumento envolver mais de um imóvel desta Serventia, mas você quiser registrar apenas um ou alguns deles, o adquirente deverá apresentar um pedido de registro parcial (chamado requerimento de cindibilidade), apontando quais imóveis deverão ser registrados com firma reconhecida ou assinado na presença do atendente.
  • Certidão de casamento com averbação do divórcio: cópia autenticada da via com emissão em até 90 dias da data de ingresso do título nesta serventia;
  • Obs. 1: No caso de partilhas desiguais apresentar o Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DARE) quitado ou Termo de Regularidade da Declaração de ITCD; Demonstrativo de cálculo do ITCD passível de validação pelo site da Sefaz (se for gratuita), ou Laudo de avaliação ITBI/ISTI (se for onerosa).
  • Obs. 2: No caso de união estável, apresentar a escritura pública declaratória de união estável e sua dissolução, caso não tenha sido declarada judicialmente.
  • Obs. 3: Caso não conste na petição a qualificação completa das partes, poderá ser apresentada cópia autenticada do documento comprobatório ou original.
  • Obs. 4: Se o imóvel estiver matriculado ou transcrito em outra serventia: Apresentar certidões de procedência e negativas de ônus e ações, expedidas dentro de no máximo 30 dias, para abertura da matrícula.
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A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.

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Transferência de Propriedade — Loteador e Adquirente

Registro da transmissão de lote do loteador ao adquirente.

Documentos necessários

  • 1 – Instrumento/contrato particular de promessa ou compromisso de compra e venda e eventuais cessões celebrados entre o loteador e o adquirente: com todas as firmas reconhecidas, inclusive das duas testemunhas (art. 221 da Lei n. 6.015/73), acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de identificação das partes e os de comprovação do estado civil (certidões atualizadas do RCPN de nascimento, casamento, etc., expedida no prazo máximo de 90 dias);
  • 2 – Requerimento específico com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil, nos termos do art. 26, §6º da Lei n. 6.766/79, solicitando o registro da transmissão da propriedade do imóvel em nome da parte interessada;
  • 3 – Termo de quitação assinado pelo loteador dando quitação integral do preço com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil, e procuração que outorgue poderes aos representantes, quando for o caso.
  • Obs. 1: Quando o instrumento particular for assinado por pessoa jurídica, deve ser instruído com a última alteração contratual consolidada e a certidão simplificada com menos de 90 dias, todos contendo a chancela de validação pelo site da Junta Comercial competente (ou cópia autenticada). Para casos de pessoa jurídica com Estatuto Social deverá ser apresentada a cópia autenticada do mesmo ou a certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Em caso de pessoa jurídica representada por procurador deverá também ser apresentado o(s) instrumento(s) de procuração(es) originária(s) e seu(s) eventual(is) substabelecimento(s), até chegar no subscritor final do instrumento para verificação se este possui poderes para tanto.
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A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.

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