Sobre este serviço
Emissão de certidões de matrícula atualizada, inteiro teor, ônus reais e negativas de propriedade. Documentos essenciais para compra, venda, financiamento e regularização de imóveis.
Modalidades
Inteiro Teor
A certidão de inteiro teor, também conhecida por certidão de matrícula, será fornecida quando o interessado requerer a cópia reprográfica ou digital da matrícula do imóvel arquivada na serventia. No âmbito do registro de imóveis, a certidão de inteiro teor da matrícula conterá a reprodução de todo seu conteúdo e será suficiente para fins de comprovação de propriedade, direitos, ônus reais e restrições sobre o imóvel, independentemente de certificação específica pelo oficial, devendo ser apresentada dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias, a contar da respectiva emissão.
Ônus e Ações
A certidão de ônus e ações será requerida pelo interessado para atestar a existência ou inexistência de algum impedimento ou ação judicial registrado ou averbado no assento referente ao imóvel.
Cadeia Dominial
A certidão de cadeia dominial, também denominada de certidão “quinzenária”, “vintenária” e “trintenária”, é formada a partir do somatório de tantas certidões de inteiro teor e de transcrição, se for o caso, quantas bastem para completar determinado período de tempo indicado pelo usuário referente ao histórico dominial de um imóvel.
Transcrição
A certidão de transcrição será expedida, a pedido do interessado, para os imóveis inscritos sob o sistema anterior à Lei nº 6.015/1973 e que ainda não foram objeto de abertura de matrícula.
Negativa de Registro
A certidão negativa de registro, será requerida pelo interessado para atestar a inexistência de registro referente a uma determinada unidade imobiliária, principalmente na hipótese de parcelamento irregular ou clandestino do solo e, também, no caso em que o imóvel pertencer a outra circunscrição.
Negativa de Propriedade
A certidão negativa de propriedade, será solicitada pelo interessado para atestar a inexistência de imóvel em nome de uma pessoa física ou jurídica. Somente será emitida certidão negativa de propriedade quando as buscas junto ao acervo não identificarem bens em nome do requerente.
Em relatório
A certidão em relatório será requerida pelo interessado que indicará os quesitos para obter informações.
Documentos necessários
- Requerimento/solicitação conforme o tipo de certidão.
- Na identificação do imóvel: necessário fornecer endereço completo do imóvel, contendo Logradouro (Rua), lote, quadra e nome do Bairro/Setor.
- Documentação adicional conforme a modalidade específica da certidão.
A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.
Quem pode solicitar
Qualquer pessoa pode solicitar certidões, independentemente de ser proprietária do imóvel.
Prazo estimado
4 horas à 5 dias úteis, conforme tipo de certidão.
Legislação
Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), Arts. 16 a 21.
Perguntas frequentes
A certidão de matrícula mostra a situação atual do imóvel. O inteiro teor reproduz todos os atos registrados desde a abertura da matrícula.
Sim. As certidões são públicas e qualquer pessoa pode requerer, independentemente de ser proprietária.
A busca constituí pesquisa a ser realizada junto ao acervo da serventia com a finalidade de subsidiar a prática de ato de registro ou averbação, a emissão de certidão ou o fornecimento de informação verbal.
A informação verbal será fornecida quando o usuário dispensar a emissão da certidão, sendo o seu conteúdo restrito ao domínio ou matrícula do imóvel, entende-se por domínio o nome e o CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel.