É necessário apresentar a escritura pública lavrada por tabelião de notas, comprovante de recolhimento dos impostos devidos (ITBI e ITCMD), bem como em algumas situações, documentos pessoais das partes, como documento de identificação (RG ou CNH), certidão de casamento com expedição menos de 90 dias, pacto antenupcial registrado no Livro 3 do Registro de Imóveis do domicílio das partes.
Sim. Você pode solicitar certidões pelo RI DIGITAL (https://ridigital.org.br/).
As certidões de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar possuem prazo de 4 (quatro) horas úteis para emissão, desde que forneça o número da matrícula do imóvel, no entanto, em nossa Serventia são emitidas eletronicamente no momento do atendimento (aprox. 10 minutos no balcão ou 1 minuto via RI DIGITAL). Certidões de transcrições ou certidões de ônus possuem prazo de 5 dias úteis, contudo também possuem prazo interno reduzido.
É uma garantia utilizada em financiamentos imobiliários, em que a propriedade (ainda que resolúvel) é transferida para o credor até a quitação do débito, permanecendo o devedor com o direito real de aquisição (até a quitação do débito). É registrada na matrícula do imóvel para dar publicidade, bem como para que o credor e o devedor possam usufruir de seus benefícios (execução extrajudicial).
A usucapião extrajudicial e a adjudicação compulsória extrajudicial, são processadas diretamente no cartório de registro de imóveis, sem necessidade de ação judicial. Conforme Resolução n. 251, de 29 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a fixação de emolumentos para os procedimento da usucapião extrajudicial, da adjudicação compulsória extrajudicial, e outros, compõem-se, para efeito de cobrança de emolumentos, de 3 (três) etapas: processamento, deferimento do processamento e registro. § 1º Pelo processamento, serão devidos emolumentos equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do valor de registro, previsto na Tabela XIV da Lei nº 14.376/2002. § 2º Pelo deferimento do pedido (qualificação positiva), serão devidos emolumentos equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do valor de registro, previsto na Tabela XIV da Lei 14.376/2002. § 3º Para o ato de registro serão devidos emolumentos integrais previstos na tabela XIV da Lei 14.376/2002. § 4º Para a cobrança dos emolumentos devidos pela prática dos atos referidos nos §§ 1º a 3º aplicar-se-á o disposto no artigo 4º da Lei Estadual nº. 19.191/2015.
A principal diferença seria quanto à abertura de ruas. O desmembramento é a divisão de uma área maior em áreas menores, sem a abertura de novas ruas. Loteamento é a divisão de uma grande área de terras em novos lotes, obrigatoriamente criando novas ruas, praças e espaços públicos.
Deve ser apresentado um requerimento pelo proprietário do imóvel, acompanhado da Certidão de Dados Cadastrais ou Certidão de Cadastramento e Certidão de Conclusão de Obras (CCO - obrigatória à partir de 01/09/2026) e Certidão Negativa de Débitos Previdenciários referente à obra acompanhada da respectiva Memória de Cálculo de Aferição (facultativa a apresentação desta).
Sim. Em caso de retificação sem alteração das medidas perimetrais, será necessário: requerimento, Memorial Descritivo, Levantamento Topográfico, ART ou RRT do profissional responsável pelo trabalho técnico. Em caso de retificação com inserção/alteração das medidas perimetrais, além dos documentos citados anteriormente, ainda será necessária a anuência dos confrontantes e/ou a notificação dos mesmos.
A certidão de Registro de Imóveis é um documento oficial que informa a situação registral e jurídica de determinado imóvel. Nela podem constar dados como proprietário, matrícula, localização, histórico, ônus e demais atos registrados ou averbados.
As certidões podem ser solicitadas presencialmente na serventia, sendo necessário informar o endereço completo do imóvel ou número de matrícula ou transcrição.
Sim, as certidões podem ser solicitadas via site ri.digital, por meio do link: https://ridigital.org.br/
É possível o acompanhamento de pedidos de certidões e protocolos em nosso site, por meio do link: https://3rigoiania-go.sistemaasgard.com.br/app/v1/#/acompanhamento-online, informando o número do pedido ou protocolo e a senha disponível no cupom entregue ao usuário na apresentação do protocolo na serventia.
É o ato pelo qual o título é formalmente recepcionado e lançado no Livro de Protocolo, de forma que seja gerado um número de ordem que irá garantir o direito de prioridade, seguindo uma ordem de ingresso, onde o número de protocolo mais antigo prevalece sobre o mais recente.
É o documento onde o registrador irá informar os motivos pelos quais o título não poderá ser registrado e quais as exigências necessárias deverão ser cumpridas para que o registro do mesmo se torne possível.
O título irá passar por um minucioso procedimento de análise, a fim de identificar se o mesmo segue os requisitos legais necessários para poder ser averbado/registrado. E em caso de faltar alguma informação/documentação necessária para a realização dos atos será emitida uma Nota Devolutiva para que as pendências sejam sanadas.
O número da matrícula costuma constar na escritura, no contrato de financiamento ou em certidões anteriores do imóvel. Não sendo localizado nesses documentos, é possível solicitar ao cartório uma busca a partir do endereço ou do nome do proprietário.
Como cada Registro de Imóveis tem uma área de abrangência específica, o usuário deverá efetuar uma pesquisa para saber em qual circunscrição está localizado esse imóvel. Recomenda-se consulta ao Mapa da ONR (https://mapa.onr.org.br/).
Neste caso, é necessária a solicitação da busca, que será feita mediante a apresentação do endereço completo do imóvel, sendo lote, quadra, rua e nome do loteamento.
Em termos simples, seria uma transferência forçada da propriedade, em que é suprida a assinatura do vendedor que está ausente ou se recusa a assinar o instrumento definitivo de transmissão da propriedade para um adquirente que já efetuou o pagamento do preço combinado para a transação do imóvel. Podendo ser requerido tanto judicial como extrajudicialmente perante o Registro de Imóveis.
É uma pesquisa rápida feita no sistema/arquivo do cartório de registro de imóveis para descobrir dados simples, como o nome do dono ou o número da matrícula.
A certidão de matrícula, também chamada de inteiro teor, é como se fosse a certidão de nascimento do imóvel, ela traz a descrição completa da propriedade, o nome do dono atual e anteriores e todo o histórico de compras, vendas, averbações diversas, e possíveis ônus.
É uma certidão que mostra a situação jurídica atual de um bem, indicando se ele possui dívidas, penhoras, hipotecas, alienação fiduciária ou outras restrições legais.
A certidão negativa de registro, é uma certidão que comprova que não existe transcrição/matrícula individualizado para um imóvel em específico.
É uma certidão que detalha todo o histórico de transações, trocas de donos, dívidas, penhoras e alterações estruturais ocorridas em uma propriedade nos últimos 20 anos.
É uma certidão ou várias certidões que mostra o histórico completo de donos de um bem, ela apresenta a ordem de todas as vendas e trocas, desde o primeiro registro até o dono atual.
É uma certidão a qual atesta que uma pessoa (física ou jurídica) não possui nenhum imóvel registrado em seu nome, naquele cartório.
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