Serviços

Hipoteca Judiciária

Registro de hipoteca judiciária decorrente de sentença condenatória.

Sobre este serviço

Registro e cancelamento de hipotecas constituídas sobre imóveis, garantindo publicidade e segurança jurídica às operações de crédito.

Documentos necessários

  • 1 – Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil, e que indique especificamente o imóvel no qual se deseja o registro da hipoteca judiciária;
  • 2 – Se for advogado, deve vir procuração com poder específico de requerer o registro da hipoteca judiciária no imóvel xxx; (esse poder específico é necessário porque o Novo CPC ressalta que a responsabilidade por eventual prejuízo causado pelo registro dessa hipoteca é da parte);
  • 3 – Cópia da sentença condenatória (se o requerente for advogado, vale a autenticação dele);
  • Obs.: o réu deve ser o proprietário do imóvel.
  • O CPC trata dessa hipoteca no art. 495.

A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório. Para cancelamento de hipoteca, ver o serviço Cancelamento de Hipoteca ou Alienação Fiduciária.

Quem pode solicitar

Credores hipotecários, proprietários e instituições financeiras.

Prazo estimado

10 dias úteis.

Legislação

Código Civil, Arts. 1.473 a 1.505.