Serviços

Financiamentos e Garantias

Hipoteca, alienação fiduciária e demais garantias vinculadas a financiamentos imobiliários.

Consolidação de Propriedade (Alienação Fiduciária)

Consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário após inadimplência.

Documentos necessários

  • 1- Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil pelo credor fiduciário, solicitando a averbação da consolidação, indicando expressamente o imóvel e sua matrícula;
  • 2 – Certidão negativa de pagamento (Solicitada pelo credor neste cartório após o procedimento de intimação sem a purgação da mora, nos termos do art. 1.000 do Cód. de normas e procedimentos do foro extrajudicial – CGJ/GO);
  • 3 – ISTI (ITBI) – Laudo de avaliação da Prefeitura, que é o documento que comprova o pagamento. Confira no site da Prefeitura: www.goiania.go.gov.br/sistemas/saces/asp/saces00000f0.asp?sigla=sisti
  • Obs. 1: A solicitação para averbação da consolidação deverá ser feita em até 180 dias, a contar no primeiro dia útil seguinte ao final do prazo de 15 dias para purgação da mora pelo devedor (Art. 1.003 do Cód. de normas e procedimentos do foro extrajudicial – CGJ/GO).
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Leilões Negativos (Alienação Fiduciária)

Averbação da realização de leilões públicos sem arrematação.

Documentos necessários

  • 1- Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil ou assinado perante o atendente desta serventia pelo credor fiduciário solicitando a averbação dos autos negativos de leilão;
  • 2 – Autos negativos de primeiro e segundo leilão , assinado por leiloeiro oficial, contendo descrição e matrícula do imóvel, com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil pelo leiloeiro público responsável;
  • 3 – Comprovação da notificação dos devedores sobre as datas de realização dos leilões no endereço declarado no contrato de compra e venda e de constituição da alienação fiduciária, no imóvel levado a leilão, mediante carta com aviso de recebimento, bem como a notificação por mensagem aos e-mails do devedor, sobre as datas e horários de realizações dos públicos leilões (art. 1.008, III, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial – CJG/GO ).
  • 4 – Apresentar os editais e publicações sobre as datas e horários de realizações dos leilões, na forma original ou em cópia eletronicamente autenticada (art. 1.008, I, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial – CGJ/GO).
  • 5 – Declaração de quitação e extinção da dívida com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil pelo credor fiduciário, nos termos do art. 27, §6º da Lei n. 9.514/97. O credor pode declarar tal quitação no próprio requerimento de averbação;
  • Obs. : Quando o requerimento for de pessoa jurídica , ou o credor for pessoa jurídica, deve ser instruído com cópias autenticadas do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial competente ou certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada da certidão simplificada atualizada, expedida dentro de 30 dias ou o(s) instrumento(s) de procuração(es) originária(s) e seu(s) eventual(is) substabelecimento(s), até chegar no subscritor final do instrumento para verificação se este possui poderes para tanto, o(s) qual(is) pode(m) ser apresentado(s) na(s) via(s) original(is), cópia(s) autenticada(s) ou assinado(s) digitalmente/eletronicamente por Tabelião de Notas através de certificado digital no padrão da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (Medida Provisória n. 2.200-2/2001) ou pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – E-Notariado, nos termos do Provimento n. 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
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Hipoteca Judiciária

Registro de hipoteca judiciária decorrente de sentença condenatória.

Documentos necessários

  • 1 – Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil, e que indique especificamente o imóvel no qual se deseja o registro da hipoteca judiciária;
  • 2 – Se for advogado, deve vir procuração com poder específico de requerer o registro da hipoteca judiciária no imóvel xxx; (esse poder específico é necessário porque o Novo CPC ressalta que a responsabilidade por eventual prejuízo causado pelo registro dessa hipoteca é da parte);
  • 3 – Cópia da sentença condenatória (se o requerente for advogado, vale a autenticação dele);
  • Obs.: o réu deve ser o proprietário do imóvel.
  • O CPC trata dessa hipoteca no art. 495.
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A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório. Para cancelamento de hipoteca, ver o serviço Cancelamento de Hipoteca ou Alienação Fiduciária.

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Cancelamento de Hipoteca ou Alienação Fiduciária

Cancelamento de hipoteca ou de alienação fiduciária em garantia, após quitação.

Documentos necessários

  • – Termo de quitação, com firma reconhecida ou assinado digitalmente, autorizando o cancelamento outorgada pelo credor ou seu sucessor, constando número da matrícula, dados do proprietário, do imóvel, número do registro da alienação/hipoteca.
  • Observação: Quando o requerimento for de pessoa jurídica, ou o credor for pessoa jurídica, deve ser comprovado o poder de quem subscreve. Assim, nesse caso, deve o requerimento ser instruído com cópia do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial ou certidão de registro civil (quando sociedade não empresarial), acompanhada da certidão simplificada, que comprove os poderes de quem assina; outra alternativa é que se reconheça a firma da Pessoa Jurídica (não da pessoa física que assina – isto é permitido aos tabelionatos de notas de Goiás).
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Cancelamento de Cédula ou Garantia no Livro 3

Cancelamento do registro de cédula de crédito ou de sua garantia no Livro 3.

Documentos necessários

  • 1- Termo de autorização de cancelamento do registro da cédula ou de sua garantia no livro 03, com firma reconhecida , outorgado pelo credor ou seu sucessor, constando número do registro, dados da cédula e/ou instrumento de crédito.
  • Obs. 1: Quando o requerimento for de pessoa jurídica , ou o credor for pessoa jurídica, deve ser comprovado o poder de quem subscreve, devendo ser instruído com cópias autenticadas do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial competente ou certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (quando sociedade não empresarial), acompanhada da certidão simplificada atualizada, expedida dentro de 30 dias ou o(s) instrumento(s) de procuração(es) originária(s) e seu(s) eventual(is) substabelecimento(s), até chegar no subscritor final do instrumento para verificação se este possui poderes para tanto.
  • Obs. 2: Os documentos devem ser apresentados na via original, cópias autenticadas ou assinados digitalmente por Tabelião de Notas.
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Intimação de Devedor Fiduciante

Intimação do devedor fiduciante para purgação da mora.

Documentos necessários

  • 1- Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil pelo credor fiduciário, nos termos do art. 988 do Cód de normas e procedimentos do foro extrajudicial – CGJ/GO .
  • Obs. 1: O requerimento do credor fiduciário será dirigido ao oficial de registro de Imóveis devendo constar as seguintes informações: I – número do CPF e nome do devedor fiduciante (e de seu cônjuge, se for casado em regime de bens que exija a intimação), dispensada a indicação de outros dados de qualificação; II – endereço residencial atual, e anterior, se houver, do devedor fiduciante; III – endereço comercial, se houver, do devedor fiduciante; IV – declaração de que decorreu o prazo de carência estipulado no contrato; V – planilha contendo o demonstrativo do débito decorrente das prestações vencidas e não pagas e das que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos e as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, bem como a projeção da divida, em valores atualizados, para purgação da mora; VI – número do CPF e nome do credor fiduciário, dispensada a indicação de outros dados de qualificação; VII – comprovante de representação legal do credor fiduciário pelo signatário do requerimento, consistente em instrumento público com poderes específicos, quando for o caso. §1o. O requerimento poderá ser apresentado em uma única via, dispensado o reconhecimento de firma quando se tratar de entidade vinculada ao Sistema Financeiro da Habitação. §2o. A planilha de que trata o inciso V do caput deverá conter o demonstrativo do débito e a projeção de valores para pagamento em até quarenta e cinco dias subsequentes a data do requerimento, além de discriminar as prestações vencidas e as que se vencerem até a data do pagamento. Obs. 2: Quando o requerimento for de pessoa jurídica, ou o credor for pessoa jurídica, deve o requerimento ser instruído com cópias autenticadas do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial competente ou certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada da certidão simplificada atualizada, expedida dentro de 30 dias ou o(s) instrumento(s) de procuração(es) originária(s) e seu(s) eventual(is) substabelecimento(s), até chegar no subscritor final do instrumento para verificação se este possui poderes para tanto, o(s) qual(is) pode(m) ser apresentado(s) na(s) via(s) original(is), cópia(s) autenticada(s) ou assinado(s) digitalmente/eletronicamente por Tabelião de Notas através de certificado digital no padrão da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (Medida Provisória n. 2.200-2/2001) ou pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – E-Notariado, nos termos do Provimento n. 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
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Portabilidade de Financiamento Imobiliário

Registro da transferência do financiamento para outra instituição credora.

Documentos necessários

  • 1 – Contrato;
  • 2 – Termo de recebimento de valores ou Termo de quitação com firma reconhecida (Documento emitido pelo credor fiduciário originário atestando que recebeu os valores a si devidos).
  • 3 – Procuração/Substabelecimento que outorga poderes aos subscritores (Contrato e/ou termo de recebimento de valores), em original ou cópia autenticada.
  • Obs.1: Se apresentado substabelecimento, este deverá estar acompanhado da procuração originária.
  • Obs.2: Os documentos citados acima serão aceitos em sua forma digital, desde que assinados com certificado digital na ICP-Brasil que possa ser validado no site:
  • Verificador ITI
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A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.

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Cancelamento de Cláusula Resolutiva

Cancelamento de cláusula resolutiva vinculada a notas promissórias.

Documentos necessários

  • 1 – Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente, com certificado padrão ICP-Brasil, solicitando o cancelamento;
  • 2 – Notas promissórias ou declaração de quitação do credor com firma reconhecida, mencionando expressamente as notas promissórias.
  • Observação: Quando o requerimento for de pessoa jurídica, ou o credor for pessoa jurídica, deve ser comprovado o poder de quem subscreve. Assim, nesse caso, deve o requerimento ser instruído com cópia do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial ou certidão de registro civil (quando sociedade não empresarial), acompanhada da certidão simplificada, que comprove os poderes de quem assina.
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