Serviços

Cancelamento de Cédula ou Garantia no Livro 3

Cancelamento do registro de cédula de crédito ou de sua garantia no Livro 3.

Sobre este serviço

Cancelamento do registro de cédula de crédito, ou da garantia a ela vinculada, lançado no Livro 3 (Registro Auxiliar), mediante autorização do credor.

Documentos necessários

  • 1- Termo de autorização de cancelamento do registro da cédula ou de sua garantia no livro 03, com firma reconhecida , outorgado pelo credor ou seu sucessor, constando número do registro, dados da cédula e/ou instrumento de crédito.
  • Obs. 1: Quando o requerimento for de pessoa jurídica , ou o credor for pessoa jurídica, deve ser comprovado o poder de quem subscreve, devendo ser instruído com cópias autenticadas do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial competente ou certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (quando sociedade não empresarial), acompanhada da certidão simplificada atualizada, expedida dentro de 30 dias ou o(s) instrumento(s) de procuração(es) originária(s) e seu(s) eventual(is) substabelecimento(s), até chegar no subscritor final do instrumento para verificação se este possui poderes para tanto.
  • Obs. 2: Os documentos devem ser apresentados na via original, cópias autenticadas ou assinados digitalmente por Tabelião de Notas.

Quem pode solicitar

O credor, seu sucessor, ou o devedor mediante autorização do credor.

Legislação

Lei nº 6.015/1973, Art. 178.