Sobre este serviço
Retificação administrativa de dados registrais: correção de nomes, áreas, medidas e confrontações da matrícula, realizada diretamente no cartório quando não houver alteração de área que importe em transferência de domínio.
Documentos necessários
- 1 – Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil ou assinado perante o atendente desta serventia, com base no art. 213 da Lei n. 6.015/73, de que o cartório proceda a uma averbação de retificação, indicando qual o dado errôneo eventualmente existente na matrícula do imóvel.
- 2 – Documento (original ou cópia autenticada) que comprove o erro indicado.
- Obs.: Quando o requerimento for de pessoa jurídica, deve ser comprovado o poder de quem subscreve, devendo ser instruído com cópias autenticadas do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial competente ou certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (quando sociedade não empresarial), acompanhada da certidão simplificada atualizada, expedida dentro de 30 dias ou o(s) instrumento(s) de procuração(es) originária(s) e seu(s) eventual(is) substabelecimento(s), até chegar no subscritor final do instrumento para verificação se este possui poderes para tanto.
A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.
Quem pode solicitar
Proprietários e seus representantes legais.
Prazo estimado
10 dias úteis.
Legislação
Lei nº 6.015/1973, Art. 213.