Serviços

Alterações, Averbações e Regularização do Imóvel

Retificações, alterações cadastrais e averbações de construção ou demolição no imóvel.

Retificação em Geral

Correção de erros e omissões na matrícula, fora dos casos específicos.

Documentos necessários

  • 1 – Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil ou assinado perante o atendente desta serventia, com base no art. 213 da Lei n. 6.015/73, de que o cartório proceda a uma averbação de retificação, indicando qual o dado errôneo eventualmente existente na matrícula do imóvel.
  • 2 – Documento (original ou cópia autenticada) que comprove o erro indicado.
  • Obs.: Quando o requerimento for de pessoa jurídica, deve ser comprovado o poder de quem subscreve, devendo ser instruído com cópias autenticadas do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial competente ou certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (quando sociedade não empresarial), acompanhada da certidão simplificada atualizada, expedida dentro de 30 dias ou o(s) instrumento(s) de procuração(es) originária(s) e seu(s) eventual(is) substabelecimento(s), até chegar no subscritor final do instrumento para verificação se este possui poderes para tanto.
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A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.

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Retificação de Área

Correção de área, medidas ou confrontações do imóvel na matrícula.

Documentos necessários

  • 1- Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil, assinado pelo proprietário (a) ou procurador (a) do proprietário;
  • 2 – Planta e memorial descritivo, assinados pelo requerente, pelos confrontantes e por profissional legalmente habilitado, com firma reconhecida de todos os signatários;
  • 3 – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA.
  • Obs.1: Quando for assinado por pessoa jurídica, deve ser instruído com cópias autenticadas do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial competente ou certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada da certidão simplificada atualizada, expedida dentro de 30 dias ou o(s) instrumento(s) de procuração(es) originária(s) e seu(s) eventual(is) substabelecimento(s), até chegar no subscritor final do instrumento para verificação se este possui poderes para tanto, o(s) qual(is) pode(m) ser apresentado(s) na(s) via(s) original(is), cópia(s) autenticada(s) ou assinado(s) digitalmente/eletronicamente por Tabelião de Notas através de certificado digital no padrão da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (Medida Provisória n. 2.200-2/2001) ou pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – E-Notariado, nos termos do Provimento n. 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
  • Obs.2: As assinaturas serão identificadas com a qualificação e a indicação da qualidade de quem as lançou (confinante tabular, possuidor de imóvel contíguo ou requerente da retificação).
  • Obs.3: Se a planta não contiver a assinatura de algum confrontante, este será notificado pelo oficial de registro de imóveis competente, a requerimento do interessado.
  • Obs.4: Entendem-se como confrontantes não só os proprietários dos imóveis contíguos, mas, também, seus eventuais ocupantes; o condomínio geral, de que tratam os arts. 1.314 e seguintes do Código Civil, será representado por qualquer dos condôminos e o condomínio edilício, de que tratam os arts. 1.331 e seguintes do Código Civil, será representado, conforme o caso, pelo síndico ou pela comissão de representantes.
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Alteração/Inclusão/Retificação de Dados do Imóvel

Correção ou complementação de dados descritivos do imóvel na matrícula.

Documentos necessários

  • 1 – Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil ou assinado perante o atendente desta serventia , indicando expressamente o serviço desejado e em qual imóvel requer a averbação – indicar número de matrícula;
  • 2 – Comprovação dos dados que serão averbados, na via original ou cópia autenticada.
  • Ex.: Para alteração de denominação e/ou numeração de ruas, avenidas, quadras, bairros, numeração predial é necessária a apresentação da Lei ou Decreto Municipal de alteração, certidão de numeração predial, conforme o caso concreto.
  • Obs. : No caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, deverá ser utilizada o procedimento de retificação de área, nos termos do art. 213 da Lei n. 6.015/73, o que implica o requisito de os confrontantes não discordarem.
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Alteração da Razão Social

Averbação da alteração da razão social do proprietário pessoa jurídica.

Documentos necessários

  • 1 – Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil ou assinado perante o atendente desta serventia pelo (s) proprietário(s) com qualificação completa da pessoa jurídica;
  • OBS: Caso o requerimento seja assinado por procurador, deverá ser apresentada juntamente com a documentação acima, procuração outorgando poderes para requerer tal ato.
  • 2 – Alteração do Contrato Social ou Estatuto Social (original ou cópia autenticada) que provocou a alteração da razão social, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Goiás;
  • 3 – Certidão simplificada atualizada da Junta Comercial: Pode ser emitida pelo site da Junta Comercial de Goiás: www.juceg.go.gov.br; Observação: Caso a pessoa jurídica não seja empresária (ex: associações, fundações), ela não estará registrada na Junta Comercial, mas sim no cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Então nesse caso deve ser apresentada certidão desse cartório.
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Demolição

Averbação da demolição de edificação existente no imóvel.

Documentos necessários

  • 1 – Requerimento, com firma reconhecida, assinado pelo(s) proprietário(s);
  • 2 – Certidão de demolição, expedida pela Prefeitura;
  • 3 – CND de contribuições previdenciárias.
  • Observação: Quando o requerimento for de pessoa jurídica, deve ser comprovado os poderes de quem assina o requerimento. Assim, deve-se, nesse caso, instruir o requerimento com cópia do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial ou certidão do cartório de Registro de Pessoas Jurídicas (quando sociedade não empresária), acompanhada da certidão simplificada da Junta (ou certidão do cartório de Registro de PJ, se for o caso).
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Edificação (Construção)

Averbação de construção concluída no imóvel.

Documentos necessários

  • 1 – Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil ou assinado perante o atendente desta serventia, assinado pelo proprietário, contendo a descrição completa do imóvel (endereço) e número da matrícula;
  • Obs: Caso o requerimento seja assinado por procurador, deverá ser apresentada juntamente com a documentação acima, procuração outorgando poderes para requerer tal ato;
  • 2 – Certidão de Cadastramento ou de dados cadastrais, emitida pela Prefeitura de Goiânia, dentro do prazo de validade (30 dias);
  • 3 – Facultativo: CND de contribuições previdenciárias e às de terceiros – com indicação/destinação para averbação da obra;
  • 4 – Facultativo: Certidão de Conclusão de Obra (antigo “termo de habite-se”) (se houver). Esta certidão é indispensável para edifícios (prédios com unidades autônomas). É expedida pela Prefeitura.
  • 5 – ( Caso seja necessário para apuração do valor da obra ) “Memória de Cálculo de Aferição da Obra’’ : é um documento gerado no processo de emissão da CND (Certidão Negativa de Débito) na Receita Federal do Brasil. Inclusive esse documento tem o mesmo número da própria CND. Essa avaliação da obra é feita no SERO – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras. É a antiga “ARO” (Aviso de Regularização de Obra). Para obter esse documento basta entrar no E-CAC ( https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/ ), e no serviço “Consultar Aferição de Obra”;
  • Observação 1: Casa com até 70,00 m² destinada a uso próprio, construída sem utilização de mão de obra assalariada, está dispensada da apresentação da CND;
  • Observação 2: Quando o requerimento for de pessoa jurídica, deve ser comprovado os poderes de quem assina o requerimento. Assim, deve-se, nesse caso, instruir o requerimento com cópia do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial ou certidão do cartório de Registro de Pessoas Jurídicas (quando sociedade não empresária), acompanhada da certidão simplificada da Junta (ou certidão do cartório de Registro de PJ, se for o caso).
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