Sobre este serviço
Alteração, inclusão ou retificação de dados descritivos do imóvel constantes da matrícula (ex.: denominação, numeração, logradouro).
Documentos necessários
- 1 – Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil ou assinado perante o atendente desta serventia , indicando expressamente o serviço desejado e em qual imóvel requer a averbação – indicar número de matrícula;
- 2 – Comprovação dos dados que serão averbados, na via original ou cópia autenticada.
- Ex.: Para alteração de denominação e/ou numeração de ruas, avenidas, quadras, bairros, numeração predial é necessária a apresentação da Lei ou Decreto Municipal de alteração, certidão de numeração predial, conforme o caso concreto.
- Obs. : No caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, deverá ser utilizada o procedimento de retificação de área, nos termos do art. 213 da Lei n. 6.015/73, o que implica o requisito de os confrontantes não discordarem.
Quem pode solicitar
O proprietário do imóvel ou seu representante legal.
Legislação
Lei nº 6.015/1973, Art. 213.