Sobre este serviço
Consiste na correção, atualização ou modificação de dados da incorporação imobiliária ou da instituição de condomínio já registrada, como áreas, unidades, frações ideais, destinação, descrição das unidades ou outros elementos do empreendimento. A retificação corrige uma informação que foi registrada de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, adequando o registro à realidade jurídica, física ou documental já existente, não pressupondo, necessariamente, mudança no empreendimento. Já a alteração, por sua vez, modifica uma informação que estava correta, mas que, posteriormente, sofreu mudança, adequando o registro a uma nova situação do empreendimento, pressupondo uma mudança efetiva em algum elemento da incorporação ou da instituição do condomínio.
Documentos necessários
- Requerimento formulado pelo incorporador ou pelo instituidor;
- Documentos de representação do incorporador ou do instituidor (se for o caso):
- – Se representado por procurador: instrumento do mandato, consistente em procuração e/ou substabelecimento, público ou particular, com poderes específicos;
- – Sendo pessoa jurídica: contrato social e suas posteriores alterações ou estatuto social acompanhado da ata da assembleia que elegeu a diretoria vigente; e certidão simplificada emitida pela Junta Comercial competente, emitida em prazo não superior a 30 (trinta) dias da protocolização da documentação;
- Sendo o incorporador ou o instituidor pessoa física, declaração do cônjuge ou companheiro(a) também proprietário do imóvel anuindo com a alteração da incorporação ou da instituição, na hipótese de não estar assinado toda a documentação (se for o caso);
- Memorial de incorporação imobiliária ou de instituição de condomínio com as alterações, assinado pelo incorporador ou instituidor e pelo responsável técnico;
- Projeto arquitetônico (planta) com as alterações, assinado pelo incorporador ou instituidor e pelo responsável técnico;
- Quadro resumo de áreas com as alterações, assinado pelo incorporador ou instituidor e pelo responsável técnico;
- Quadros da NBR 12721:2006 com as alterações: I, II, III, IV-A, IV-B ou IV-B1, V, VI, VII e VIII, assinados pelo incorporador ou instituidor e pelo responsável técnico;
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico;
- Alvará de acréscimo emitido pela Prefeitura de Goiânia-GO (se for o caso).
Toda a documentação deverá estar assinada pelos respectivos envolvidos, sempre observando o seguinte: Documentos físicos, assinados à mão, devem conter reconhecimento de firma; Documentos digitais, ainda que impressos, devem estar assinados eletronicamente com certificado digital, admitindo-se as assinaturas avançada (ex.: gov.br, e-Not Assina…) e qualificada (ex.: ICP-Brasil). São aceitas todas as modalidades de assinaturas eletrônicas previstas na Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro de Imóveis (LSEC-RI), constante do Anexo I da ITN n. 02/2024 do ONR. Não serão admitidos documentos com assinaturas envelopadas.
Legislação
Lei n. 4.591/1964; Título VII do Livro IX do CNPFE/CGJ-GO.