Serviços

Consolidação de Propriedade (Alienação Fiduciária)

Consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário após inadimplência.

Sobre este serviço

Registro da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, após o decurso do prazo de purgação da mora sem quitação pelo devedor.

Documentos necessários

  • 1- Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil pelo credor fiduciário, solicitando a averbação da consolidação, indicando expressamente o imóvel e sua matrícula;
  • 2 – Certidão negativa de pagamento (Solicitada pelo credor neste cartório após o procedimento de intimação sem a purgação da mora, nos termos do art. 1.000 do Cód. de normas e procedimentos do foro extrajudicial – CGJ/GO);
  • 3 – ISTI (ITBI) – Laudo de avaliação da Prefeitura, que é o documento que comprova o pagamento. Confira no site da Prefeitura: www.goiania.go.gov.br/sistemas/saces/asp/saces00000f0.asp?sigla=sisti
  • Obs. 1: A solicitação para averbação da consolidação deverá ser feita em até 180 dias, a contar no primeiro dia útil seguinte ao final do prazo de 15 dias para purgação da mora pelo devedor (Art. 1.003 do Cód. de normas e procedimentos do foro extrajudicial – CGJ/GO).

Quem pode solicitar

O credor fiduciário ou seu representante legal.

Legislação

Lei nº 9.514/1997, Art. 26.