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Cancelamento de Hipoteca ou Alienação Fiduciária

Cancelamento de hipoteca ou de alienação fiduciária em garantia, após quitação.

Sobre este serviço

Cancelamento do registro de hipoteca ou de alienação fiduciária em garantia sobre o imóvel, mediante quitação comprovada pelo credor. O procedimento é o mesmo para as duas garantias.

Documentos necessários

  • – Termo de quitação, com firma reconhecida ou assinado digitalmente, autorizando o cancelamento outorgada pelo credor ou seu sucessor, constando número da matrícula, dados do proprietário, do imóvel, número do registro da alienação/hipoteca.
  • Observação: Quando o requerimento for de pessoa jurídica, ou o credor for pessoa jurídica, deve ser comprovado o poder de quem subscreve. Assim, nesse caso, deve o requerimento ser instruído com cópia do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial ou certidão de registro civil (quando sociedade não empresarial), acompanhada da certidão simplificada, que comprove os poderes de quem assina; outra alternativa é que se reconheça a firma da Pessoa Jurídica (não da pessoa física que assina – isto é permitido aos tabelionatos de notas de Goiás).

Quem pode solicitar

O devedor, mediante quitação/anuência do credor.

Legislação

Lei nº 6.015/1973, Art. 251; Lei nº 9.514/1997, Art. 25.