Sobre este serviço
Cancelamento do registro de hipoteca ou de alienação fiduciária em garantia sobre o imóvel, mediante quitação comprovada pelo credor. O procedimento é o mesmo para as duas garantias.
Documentos necessários
- – Termo de quitação, com firma reconhecida ou assinado digitalmente, autorizando o cancelamento outorgada pelo credor ou seu sucessor, constando número da matrícula, dados do proprietário, do imóvel, número do registro da alienação/hipoteca.
- Observação: Quando o requerimento for de pessoa jurídica, ou o credor for pessoa jurídica, deve ser comprovado o poder de quem subscreve. Assim, nesse caso, deve o requerimento ser instruído com cópia do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial ou certidão de registro civil (quando sociedade não empresarial), acompanhada da certidão simplificada, que comprove os poderes de quem assina; outra alternativa é que se reconheça a firma da Pessoa Jurídica (não da pessoa física que assina – isto é permitido aos tabelionatos de notas de Goiás).
Quem pode solicitar
O devedor, mediante quitação/anuência do credor.
Legislação
Lei nº 6.015/1973, Art. 251; Lei nº 9.514/1997, Art. 25.