Serviços

Portabilidade de Financiamento Imobiliário

Registro da transferência do financiamento para outra instituição credora.

Sobre este serviço

Registro da portabilidade de financiamento imobiliário, pela qual o crédito e a garantia constituída sobre o imóvel passam a ser titularizados por outra instituição credora.

Documentos necessários

  • 1 – Contrato;
  • 2 – Termo de recebimento de valores ou Termo de quitação com firma reconhecida (Documento emitido pelo credor fiduciário originário atestando que recebeu os valores a si devidos).
  • 3 – Procuração/Substabelecimento que outorga poderes aos subscritores (Contrato e/ou termo de recebimento de valores), em original ou cópia autenticada.
  • Obs.1: Se apresentado substabelecimento, este deverá estar acompanhado da procuração originária.
  • Obs.2: Os documentos citados acima serão aceitos em sua forma digital, desde que assinados com certificado digital na ICP-Brasil que possa ser validado no site:
  • Verificador ITI

A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.

Quem pode solicitar

O credor fiduciário/hipotecário originário, a instituição credora sucessora, ou seus representantes.

Prazo estimado

10 dias úteis.

Legislação

Resolução CMN aplicável à portabilidade de operações de crédito.