Serviços

Promessa de Compra e Venda

Registro ou averbação de promessa de compra e venda e cessão de direitos.

Sobre este serviço

Registro do contrato de promessa de compra e venda (e de eventual cessão de direitos), que confere ao promissário comprador direito real sobre o imóvel.

Documentos necessários

  • Contrato original: com reconhecimento de firma dos promitentes vendedores e dos promissários compradores, no qual o imóvel esteja descrito exatamente como consta na matrícula;
  • Obs. 1: Quando o contrato for assinado por pessoa jurídica, deve ser instruído com a última alteração contratual consolidada e a certidão simplificada com menos de 90 dias, todos contendo a chancela de validação pelo site da Junta Comercial competente (ou cópia autenticada). Para casos de pessoa jurídica com Estatuto Social deverá ser apresentada a cópia autenticada do mesmo ou a certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Em caso de pessoa jurídica representada por procurador deverá também ser apresentado o(s) instrumento(s) de procuração(es) originária(s) e seu(s) eventual(is) substabelecimento(s), até chegar no subscritor final do instrumento para verificação se este possui poderes para tanto.
  • Certidões Fiscais:
  • – Transmitente pessoa física: Caso na escritura pública não fale que elas foram apresentadas ou não conste a dispensa, o(s) adquirente(s) poderá(ão) fazer declaração de dispensa ou ciência (em caso de certidão positiva) com relação às certidões de regularidade fiscal em nome do transmitente, nos termos do art. 798 do CNPFE-CGJ/GO;
  • – Transmitente pessoa jurídica: No caso de imóvel integrante do ativo circulante (quando consta declaração na escritura), fica dispensada a apresentação. Para os demais casos segue a orientação anterior de declaração de dispensa ou ciência (em caso de certidão positiva).
  • Obs. 1: Caso a parte se negue à apresentar a declaração isso não obstará o registro.

A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.

Quem pode solicitar

O promitente vendedor, o promissário comprador ou seus representantes legais.

Prazo estimado

O prazo deste serviço poderá ser de até 10 (dez) dias úteis.

Legislação

Código Civil, Arts. 1.417 e 1.418.