Sobre este serviço
Registro da transferência da propriedade de lote, do loteador ao adquirente, após a quitação integral do preço previsto no contrato ou compromisso de compra e venda.
Documentos necessários
- 1 – Instrumento/contrato particular de promessa ou compromisso de compra e venda e eventuais cessões celebrados entre o loteador e o adquirente: com todas as firmas reconhecidas, inclusive das duas testemunhas (art. 221 da Lei n. 6.015/73), acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de identificação das partes e os de comprovação do estado civil (certidões atualizadas do RCPN de nascimento, casamento, etc., expedida no prazo máximo de 90 dias);
- 2 – Requerimento específico com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil, nos termos do art. 26, §6º da Lei n. 6.766/79, solicitando o registro da transmissão da propriedade do imóvel em nome da parte interessada;
- 3 – Termo de quitação assinado pelo loteador dando quitação integral do preço com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil, e procuração que outorgue poderes aos representantes, quando for o caso.
- Obs. 1: Quando o instrumento particular for assinado por pessoa jurídica, deve ser instruído com a última alteração contratual consolidada e a certidão simplificada com menos de 90 dias, todos contendo a chancela de validação pelo site da Junta Comercial competente (ou cópia autenticada). Para casos de pessoa jurídica com Estatuto Social deverá ser apresentada a cópia autenticada do mesmo ou a certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Em caso de pessoa jurídica representada por procurador deverá também ser apresentado o(s) instrumento(s) de procuração(es) originária(s) e seu(s) eventual(is) substabelecimento(s), até chegar no subscritor final do instrumento para verificação se este possui poderes para tanto.
A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.
Quem pode solicitar
O loteador, o adquirente ou seus representantes legais.
Prazo estimado
O prazo deste serviço poderá ser de até 10 (dez) dias úteis.
Legislação
Lei nº 6.766/1979, Art. 26, §6º.