Serviços

Partilha — Divórcio e União Estável

Registro da partilha de imóvel em divórcio ou dissolução de união estável.

Sobre este serviço

Registro da partilha de imóvel decorrente de divórcio ou de dissolução de união estável, por via extrajudicial (escritura pública) ou judicial (formal de partilha ou sentença).

Modalidades

Partilha extrajudicial

Formalizada por escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas.

Partilha judicial

Processada perante o Poder Judiciário, formalizada por formal de partilha, sentença ou termo de acordo com trânsito em julgado.

Documentos necessários

Via Extrajudicial

  • Escritura Pública: Via original, com selo eletrônico, passível de validação, via internet; ou em formato eletrônico, gerado em PDF/A e assinado pelo tabelião/oficial/substitutos/prepostos com Certificado Digital ICP-Brasil.
  • – Se a Escritura foi lavrada em Comarca diversa da Comarca de Goiânia: será necessário efetuar o abono (reconhecimento do sinal público do tabelião de notas da outra Comarca feito pelo tabelião da Comarca de Goiânia);
  • – Se a Escritura foi lavrada em Estado diverso do Estado de Goiás: será necessário apresentar a comprovação do recolhimento dos fundos institucionais (recolhimento integral das parcelas previstas no § 1º do artigo 15 da Lei Estadual n. 19.191/2015 do Estado de Goiás);
  • Obs. 1: Se o instrumento envolver mais de um imóvel desta Serventia, mas você quiser registrar apenas um ou alguns deles, o adquirente deverá apresentar um pedido de registro parcial (chamado requerimento de cindibilidade), apontando quais imóveis deverão ser registrados com firma reconhecida ou assinado na presença do atendente.
  • Certidão de casamento com averbação do divórcio: cópia autenticada da via com emissão em até 90 dias da data de ingresso do título nesta serventia.
  • Obs. 1: No caso de partilhas desiguais apresentar o Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DARE) quitado ou Termo de Regularidade da Declaração de ITCD; Demonstrativo de cálculo do ITCD passível de validação pelo site da Sefaz (se for gratuita), ou Laudo de avaliação ITBI/ISTI (se for onerosa).
  • Obs. 2: No caso de união estável, apresentar a escritura pública declaratória de união estável e sua dissolução, caso não tenha sido declarada judicialmente.
  • Obs. 3: Advogado: Para realização da partilha via extrajudicial, faz-se necessário que as partes estejam assistidas por advogado.
  • Obs. 4: Se o imóvel estiver matriculado ou transcrito em outra serventia: Apresentar certidões de procedência e negativas de ônus e ações, expedidas dentro de no máximo 30 dias, para abertura da matrícula.

Via Judicial

  • Formal de partilha ou carta de sentença acompanhado de: a) Petição inicial contendo a qualificação das partes na via original; b) Sentença ou termo de acordo e certidão do seu trânsito em julgado. Importante: Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas pela vara judicial ou com código de validação do processo digital.
  • Obs. 1: Se o instrumento envolver mais de um imóvel desta Serventia, mas você quiser registrar apenas um ou alguns deles, o adquirente deverá apresentar um pedido de registro parcial (chamado requerimento de cindibilidade), apontando quais imóveis deverão ser registrados com firma reconhecida ou assinado na presença do atendente.
  • Certidão de casamento com averbação do divórcio: cópia autenticada da via com emissão em até 90 dias da data de ingresso do título nesta serventia;
  • Obs. 1: No caso de partilhas desiguais apresentar o Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DARE) quitado ou Termo de Regularidade da Declaração de ITCD; Demonstrativo de cálculo do ITCD passível de validação pelo site da Sefaz (se for gratuita), ou Laudo de avaliação ITBI/ISTI (se for onerosa).
  • Obs. 2: No caso de união estável, apresentar a escritura pública declaratória de união estável e sua dissolução, caso não tenha sido declarada judicialmente.
  • Obs. 3: Caso não conste na petição a qualificação completa das partes, poderá ser apresentada cópia autenticada do documento comprobatório ou original.
  • Obs. 4: Se o imóvel estiver matriculado ou transcrito em outra serventia: Apresentar certidões de procedência e negativas de ônus e ações, expedidas dentro de no máximo 30 dias, para abertura da matrícula.

A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.

Quem pode solicitar

Os ex-cônjuges/ex-companheiros ou seus representantes legais, assistidos por advogado.

Prazo estimado

O prazo deste serviço poderá ser de até 10 (dez) dias úteis.

Legislação

Código Civil, Arts. 1.571 a 1.582; Código de Processo Civil, Arts. 731 a 734.