Serviços

Inventário e Partilha

Registro da partilha de bens em razão de óbito.

Sobre este serviço

Registro da partilha de imóvel realizada em inventário, transmitindo a propriedade ao meeiro, herdeiro ou adjudicatário. Pode ser processado por via extrajudicial (escritura pública) ou judicial (formal de partilha).

Modalidades

Inventário e partilha extrajudicial

Realizado por escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas.

Inventário e partilha judicial

Processado perante o Poder Judiciário, formalizado por formal de partilha ou sentença com força de mandado.

Documentos necessários

Via Extrajudicial

  • Escritura Pública: Via original, com selo eletrônico, passível de validação, via internet; ou em formato eletrônico, gerado em PDF/A e assinado pelo tabelião/oficial/substitutos/prepostos com Certificado Digital ICP-Brasil.
  • – Se a Escritura foi lavrada em Comarca diversa da Comarca de Goiânia: será necessário efetuar o abono (reconhecimento do sinal público do tabelião de notas da outra Comarca feito pelo tabelião da Comarca de Goiânia);
  • – Se a Escritura foi lavrada em Estado diverso do Estado de Goiás: será necessário apresentar a comprovação do recolhimento dos fundos institucionais (recolhimento integral das parcelas previstas no § 1º do artigo 15 da Lei Estadual n. 19.191/2015 do Estado de Goiás);
  • Obs. 1: Se o instrumento envolver mais de um imóvel desta Serventia, mas você quiser registrar apenas um ou alguns deles, o adquirente deverá apresentar um pedido de registro parcial (chamado requerimento de cindibilidade), apontando quais imóveis deverão ser registrados com firma reconhecida ou assinado na presença do atendente.
  • Comprovante de pagamento do ITCD: Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DARE) quitado ou Termo de Regularidade da Declaração de ITCD; Demonstrativo de cálculo do ITCD (causa mortis) passível de validação pelo site da Sefaz;
  • Obs. 1: Advogado: Para realização do inventário e partilha via extrajudicial, faz-se necessário que as partes estejam assistidas por advogado. Obs. 2: Se o imóvel estiver matriculado ou transcrito em outra serventia: Apresentar certidões de procedência com negativas de ônus e ações, expedidas dentro de no máximo 30 dias, para abertura da matrícula. Obs. 3: Se os dados do óbito não estiverem transcritos na escritura, apresentar a certidão de óbito em original ou cópia autenticada.

Via Judicial

  • Formal de partilha acompanhado das peças integrantes: a) Petição inicial contendo a qualificação completa das partes; b) Termo de inventariante e título de herdeiros c) Pagamentos dos quinhões hereditários/plano de partilha de cada herdeiro com a descrição e matrículas dos bens partilhados; d) Sentença e certidão do seu trânsito em julgado; Importante: Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas pela vara judicial ou com código de validação do processo digital.
  • Obs. 1: Se o instrumento envolver mais de um imóvel desta Serventia, mas você quiser registrar apenas um ou alguns deles, o adquirente deverá apresentar um pedido de registro parcial (chamado requerimento de cindibilidade), apontando quais imóveis deverão ser registrados com firma reconhecida ou assinado na presença do atendente.
  • Comprovante de pagamento do ITCD: Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DARE) quitado ou Termo de Regularidade da Declaração de ITCD; Demonstrativo de cálculo do ITCD (causa mortis) passível de validação pelo site da Sefaz;
  • Certidão de óbito: Original ou cópia autenticada pela vara judicial ou com código de validação do processo digital.
  • Obs. 1: Se o imóvel estiver matriculado ou transcrito em outra serventia: Apresentar certidões de procedência e negativas de ônus e ações, expedidas dentro de no máximo 30 dias, para abertura da matrícula.
  • Obs. 2 : Caso não conste na petição a qualificação completa das partes, poderá ser apresentada cópia autenticada do documento comprobatório ou original.

A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.

Quem pode solicitar

Herdeiros, meeiro, adjudicatário ou seus representantes legais, assistidos por advogado.

Prazo estimado

O prazo deste serviço poderá ser de até 10 (dez) dias úteis.

Legislação

Código de Processo Civil, Arts. 610 a 673.