Sobre este serviço
Registro da integralização de imóvel ao capital social de pessoa jurídica, conforme contrato social ou alteração contratual.
Documentos necessários
- Requerimento: com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil, solicitando o registro da Integralização de Capital, indicando expressamente o número da matrícula imobiliária de cada imóvel a ser integralizado, com firma reconhecida;
- – Se for Pessoa Jurídica integralizando: Quando quem estiver integralizando for pessoa jurídica, deve ser instruído com a certidão simplificada com menos de 90 dias, contendo a chancela de validação pelo site da Junta Comercial competente (ou cópia autenticada);
- Contrato Social ou Alteração Contratual que disponha sobre a Integralização de Capital: contendo a chancela de validação pelo site da Junta Comercial competente (ou cópia autenticada); Atenção: O instrumento de integralização deverá trazer expressamente a completa descrição de cada imóvel objeto da integralização, bem como o número da matrícula imobiliária e indicação da Serventia Registral da Circunscrição de cada um dos imóveis;
- Laudo do ITBI (ISTI): Poderá ser impresso no site da prefeitura (emissão de laudo) após o pagamento do imposto ou, se for o caso, emitido pela Prefeitura Municipal com expressa menção à imunidade com fundamento no art. 156, inciso II, § 2º da Constituição Federal, e arts. 35 a 37, da Lei nº 5.172/1966 e Lei n° 8.934/1994.
A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.
Quem pode solicitar
A pessoa jurídica que recebe o imóvel integralizado, ou seu representante legal.
Prazo estimado
O prazo deste serviço poderá ser de até 10 (dez) dias úteis.
Legislação
Lei nº 8.934/1994; Lei nº 8.934/1995, Art. 64.