Serviços

Integralização de Capital

Registro da integralização de imóvel ao capital de pessoa jurídica.

Sobre este serviço

Registro da integralização de imóvel ao capital social de pessoa jurídica, conforme contrato social ou alteração contratual.

Documentos necessários

  • Requerimento: com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil, solicitando o registro da Integralização de Capital, indicando expressamente o número da matrícula imobiliária de cada imóvel a ser integralizado, com firma reconhecida;
  • – Se for Pessoa Jurídica integralizando: Quando quem estiver integralizando for pessoa jurídica, deve ser instruído com a certidão simplificada com menos de 90 dias, contendo a chancela de validação pelo site da Junta Comercial competente (ou cópia autenticada);
  • Contrato Social ou Alteração Contratual que disponha sobre a Integralização de Capital: contendo a chancela de validação pelo site da Junta Comercial competente (ou cópia autenticada); Atenção: O instrumento de integralização deverá trazer expressamente a completa descrição de cada imóvel objeto da integralização, bem como o número da matrícula imobiliária e indicação da Serventia Registral da Circunscrição de cada um dos imóveis;
  • Laudo do ITBI (ISTI): Poderá ser impresso no site da prefeitura (emissão de laudo) após o pagamento do imposto ou, se for o caso, emitido pela Prefeitura Municipal com expressa menção à imunidade com fundamento no art. 156, inciso II, § 2º da Constituição Federal, e arts. 35 a 37, da Lei nº 5.172/1966 e Lei n° 8.934/1994.

A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.

Quem pode solicitar

A pessoa jurídica que recebe o imóvel integralizado, ou seu representante legal.

Prazo estimado

O prazo deste serviço poderá ser de até 10 (dez) dias úteis.

Legislação

Lei nº 8.934/1994; Lei nº 8.934/1995, Art. 64.