Serviços

Doação

Registro da transmissão de propriedade por doação.

Sobre este serviço

Registro do ato de doação de imóvel, formalizado por escritura pública ou, nas hipóteses legais, por instrumento particular.

Documentos necessários

  • 1 – Escritura Pública: Via original, com selo eletrônico, passível de validação, via internet; ou em formato eletrônico, gerado em PDF/A e assinado pelo tabelião/oficial/substitutos/prepostos com Certificado Digital ICP-Brasil.
  • – Caso o imóvel tenha valor menor que 30 salários mínimos: O título poderá ser um Instrumento Particular, devendo ser apresentada a via original dele, com o reconhecimento de firma das partes. Caso seja em formato eletrônico, deve ser gerado em PDF/A e assinado com Certificado Digital nos padrões da ICP-Brasil;
  • – Se a Escritura foi lavrada em Comarca diversa da Comarca de Goiânia: será necessário efetuar o abono (reconhecimento do sinal público do tabelião de notas da outra Comarca feito pelo tabelião da Comarca de Goiânia);
  • – Se a Escritura foi lavrada em Estado diverso do Estado de Goiás: será necessário apresentar a comprovação do recolhimento dos fundos institucionais (recolhimento integral das parcelas previstas no § 1º do artigo 15 da Lei Estadual n. 19.191/2015 do Estado de Goiás);
  • Obs. 1: Quando o instrumento particular for assinado por pessoa jurídica, deve ser instruído com a última alteração contratual consolidada e a certidão simplificada com menos de 90 dias, todos contendo a chancela de validação pelo site da Junta Comercial competente (ou cópia autenticada). Para casos de pessoa jurídica com Estatuto Social deverá ser apresentada a cópia autenticada do mesmo ou a certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Em caso de pessoa jurídica representada por procurador deverá também ser apresentado o(s) instrumento(s) de procuração(es) originária(s) e seu(s) eventual(is) substabelecimento(s), até chegar no subscritor final do instrumento para verificação se este possui poderes para tanto.
  • Obs. 2: Se o instrumento envolver mais de um imóvel desta Serventia, mas você quiser registrar apenas um ou alguns deles, o adquirente deverá apresentar um pedido de registro parcial (chamado requerimento de cindibilidade), apontando quais imóveis deverão ser registrados com firma reconhecida ou assinado na presença do atendente.
  • 2 – Comprovante de pagamento do ITCD: Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DARE) ou Termo de Regularidade da Declaração de ITCD; Demonstrativo de cálculo do ITCD (doação com ou sem reserva de usufruto) passível de validação pelo site da Sefaz;
  • Caso haja usufruto oneroso junto com a doação: apresentar também laudo de avaliação expedido pela Prefeitura Municipal, devidamente quitado (ou documento com outra denominação expedido pela prefeitura com a mesma finalidade). No caso de Goiânia, deve ter sido emitido em no máximo 180 dias (caso contrário, não pode mais ser validado no site).
  • 4 – Se o imóvel for rural, além dos documentos relacionados acima, deverá apresentar:
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural— atualizado e quitado; Certidão Negativa de Débitos com o Imposto Territorial Rural— ITR, ou comprovação de pagamento do ITR dos últimos 5 anos (DARF e declaração); Cadastro Ambiental Rural— CAR: Constar a inscrição no CAR.

A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.

Quem pode solicitar

O doador, o donatário ou seus representantes legais.

Prazo estimado

O prazo deste serviço poderá ser de até 10 (dez) dias úteis.

Legislação

Código Civil, Arts. 538 a 564.