Sobre este serviço
Registro do ato de doação de imóvel, formalizado por escritura pública ou, nas hipóteses legais, por instrumento particular.
Documentos necessários
- 1 – Escritura Pública: Via original, com selo eletrônico, passível de validação, via internet; ou em formato eletrônico, gerado em PDF/A e assinado pelo tabelião/oficial/substitutos/prepostos com Certificado Digital ICP-Brasil.
- – Caso o imóvel tenha valor menor que 30 salários mínimos: O título poderá ser um Instrumento Particular, devendo ser apresentada a via original dele, com o reconhecimento de firma das partes. Caso seja em formato eletrônico, deve ser gerado em PDF/A e assinado com Certificado Digital nos padrões da ICP-Brasil;
- – Se a Escritura foi lavrada em Comarca diversa da Comarca de Goiânia: será necessário efetuar o abono (reconhecimento do sinal público do tabelião de notas da outra Comarca feito pelo tabelião da Comarca de Goiânia);
- – Se a Escritura foi lavrada em Estado diverso do Estado de Goiás: será necessário apresentar a comprovação do recolhimento dos fundos institucionais (recolhimento integral das parcelas previstas no § 1º do artigo 15 da Lei Estadual n. 19.191/2015 do Estado de Goiás);
- Obs. 1: Quando o instrumento particular for assinado por pessoa jurídica, deve ser instruído com a última alteração contratual consolidada e a certidão simplificada com menos de 90 dias, todos contendo a chancela de validação pelo site da Junta Comercial competente (ou cópia autenticada). Para casos de pessoa jurídica com Estatuto Social deverá ser apresentada a cópia autenticada do mesmo ou a certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Em caso de pessoa jurídica representada por procurador deverá também ser apresentado o(s) instrumento(s) de procuração(es) originária(s) e seu(s) eventual(is) substabelecimento(s), até chegar no subscritor final do instrumento para verificação se este possui poderes para tanto.
- Obs. 2: Se o instrumento envolver mais de um imóvel desta Serventia, mas você quiser registrar apenas um ou alguns deles, o adquirente deverá apresentar um pedido de registro parcial (chamado requerimento de cindibilidade), apontando quais imóveis deverão ser registrados com firma reconhecida ou assinado na presença do atendente.
- 2 – Comprovante de pagamento do ITCD: Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DARE) ou Termo de Regularidade da Declaração de ITCD; Demonstrativo de cálculo do ITCD (doação com ou sem reserva de usufruto) passível de validação pelo site da Sefaz;
- Caso haja usufruto oneroso junto com a doação: apresentar também laudo de avaliação expedido pela Prefeitura Municipal, devidamente quitado (ou documento com outra denominação expedido pela prefeitura com a mesma finalidade). No caso de Goiânia, deve ter sido emitido em no máximo 180 dias (caso contrário, não pode mais ser validado no site).
- 4 – Se o imóvel for rural, além dos documentos relacionados acima, deverá apresentar:
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural— atualizado e quitado; Certidão Negativa de Débitos com o Imposto Territorial Rural— ITR, ou comprovação de pagamento do ITR dos últimos 5 anos (DARF e declaração); Cadastro Ambiental Rural— CAR: Constar a inscrição no CAR.
A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.
Quem pode solicitar
O doador, o donatário ou seus representantes legais.
Prazo estimado
O prazo deste serviço poderá ser de até 10 (dez) dias úteis.
Legislação
Código Civil, Arts. 538 a 564.