Sobre este serviço
Registro da compra e venda de imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), de consórcio, ou do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), formalizado por contrato particular.
Documentos necessários
- Uma compra e venda pode ser feita por escritura pública, e, em algumas exceções, por contrato particular (geralmente de bancos). Vejamos os documentos necessários para contratos, e também para escrituras.
- Contrato: 03 (três) vias originais ou no mínimo 02 Vias;
- Laudo do ITBI (ISTI): Poderá ser impresso no site da prefeitura (emissão de laudo) após o pagamento do imposto. Antes de trazer o contrato para registro deve-se pagar o ITBI na prefeitura (Setor de Finanças);
- Certidões Fiscais:
- – Transmitente pessoa física: Caso no contrato não fale que elas foram apresentadas ou não conste a dispensa, o(s) adquirente(s) poderá(ão) fazer declaração de dispensa ou ciência (em caso de certidão positiva) com relação às certidões de regularidade fiscal em nome do transmitente, nos termos do art. 798 do CNPFE-CGJ/GO;
- – Transmitente pessoa jurídica: No caso de imóvel integrante do ativo circulante (quando consta declaração), fica dispensada a apresentação. Para os demais casos segue a orientação anterior de declaração de dispensa ou ciência (em caso de certidão positiva).
- Obs. 1: Caso a parte se negue à apresentar a declaração isso não obstará o registro.
- Declaração de 1º Imóvel financiado: Declaração é para quem está adquirindo o seu primeiro imóvel pelo SFH, para a obtenção de desconto nos emolumentos, devendo estar assinada e com firma reconhecida das partes ou assinado na presença do atendente.
Quem pode solicitar
O vendedor, o comprador (ou a instituição financeira) ou seus representantes legais.
Prazo estimado
O prazo deste serviço poderá ser de até 10 (dez) dias úteis.
Legislação
Lei nº 6.015/1973, Art. 167, I, 29; Lei nº 4.380/1964.