Sobre este serviço
Registro da dação em pagamento, ato pelo qual o devedor transmite a propriedade do imóvel ao credor para quitação de uma dívida, formalizado por escritura pública ou, nas hipóteses legais, por instrumento particular.
Documentos necessários
- Escritura Pública: Via original, com selo eletrônico, passível de validação, via internet; ou em formato eletrônico, gerado em PDF/A e assinado pelo tabelião/oficial/substitutos/prepostos com Certificado Digital ICP-Brasil.
- – Caso o imóvel tenha valor menor que 30 salários mínimos: O título poderá ser um Instrumento Particular, devendo ser apresentada a via original dele, com o reconhecimento de firma das partes. Caso seja em formato eletrônico, deve ser gerado em PDF/A e assinado com Certificado Digital nos padrões da ICP-Brasil;
- – Se a Escritura foi lavrada em Comarca diversa da Comarca de Goiânia: será necessário efetuar o abono (reconhecimento do sinal público do tabelião de notas da outra Comarca feito pelo tabelião da Comarca de Goiânia);
- – Se a Escritura foi lavrada em Estado diverso do Estado de Goiás: será necessário apresentar a comprovação do recolhimento dos fundos institucionais (recolhimento integral das parcelas previstas no § 1º do artigo 15 da Lei Estadual n. 19.191/2015 do Estado de Goiás);
- Obs. 1: Quando o instrumento particular for assinado por pessoa jurídica, deve ser instruído com a última alteração contratual consolidada e a certidão simplificada com menos de 90 dias, todos contendo a chancela de validação pelo site da Junta Comercial competente (ou cópia autenticada). Para casos de pessoa jurídica com Estatuto Social deverá ser apresentada a cópia autenticada do mesmo ou a certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Em caso de pessoa jurídica representada por procurador deverá também ser apresentado o(s) instrumento(s) de procuração(es) originária(s) e seu(s) eventual(is) substabelecimento(s), até chegar no subscritor final do instrumento para verificação se este possui poderes para tanto.
- Laudo do ITBI (ISTI): Poderá ser impresso no site da prefeitura (emissão de laudo) após o pagamento do imposto. Caso não tenha sido pago o ITBI no momento da lavratura da escritura (no Tabelionato de Notas), antes de trazer a escritura para registro deve-se pagar o ITBI na prefeitura (Setor de Finanças);
- 3 – Declaração de quitação de débitos condominiais sobre a situação dos valores de manutenção do condomínio, caso seja imóvel em condomínio especial (ex: apartamentos, salas comerciais, garagens, casas em condomínios “fechados”), bem como ata de eleição do síndico ou do presidente da associação de moradores que comprove os poderes de quem assina, em sua via original ou cópia autenticada; Obs.: O adquirente/recebedor poderá realizar uma declaração dispensando a apresentação dos débitos condominiais, tendo plena ciência de que eventuais débitos serão de sua responsabilidade, conforme modelo: DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS.
A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.
Quem pode solicitar
O devedor, o credor ou seus representantes legais.
Prazo estimado
O prazo deste serviço poderá ser de até 10 (dez) dias úteis.
Legislação
Código Civil, Arts. 356 a 359.