Serviços

Família e Patrimônio

Bem de família, pacto antenupcial, usufruto e alteração de estado civil.

Bem de Família

Instituição de bem de família por escritura pública.

Documentos necessários

  • 1 – Escritura pública: A escritura (que é feita apenas no Tabelionato de Notas) deve ser trazida ao cartório de Registro de Imóveis. ( Art. 879 do Código de normas e procedimentos do foro extrajudicial – CGJ/GO). Obs.: Se a escritura for assinada digitalmente pelo tabelião ou lavrada pelo E-notariado (plataforma eletrônica dos tabeliães), poderá ser encaminhada ao registro no E-Protocolo, no site https://registradores.onr.org.br , sem necessidade de vinda presencial ao cartório (Central Nacional de Registro de Imóveis);
Ver mais

A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.

Saiba mais

Pacto Antenupcial

Registro e averbação de pacto antenupcial.

Documentos necessários

  • Registro
  • 1 – Escritura Pública de Pacto antenupcial original;
  • 2 – Certidão de Casamento original ou cópia autenticada;
  • 3 – Declaração de domicílio conjugal, assinada e com firma reconhecida por um dos cônjuges, apenas quando o domicílio dos cônjuges que constar na escritura de Pacto não se localizar na área do nosso cartório. Nesse caso a declaração é necessária pois o pacto deve ser registrado no cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal.
  • Averbação
  • – Após fazer o registro da Escritura Pública de Pacto Antenupcial no Livro 3, deverá esta também ser averbada nas matrículas dos imóveis dos cônjuges. Para tanto, devem ser apresentados:
  • 1 – Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil ou assinado perante o atendente desta serventia, por um dos cônjuges, para averbação do pacto antenupcial nas matrículas;
  • 2 – Escritura de Pacto Antenupcial registrada (original ou cópia autenticada), ou certidão do registro do pacto.
Ver mais

A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.

Saiba mais

Usufruto

Instituição, extinção e renúncia de usufruto sobre imóvel.

Documentos necessários

  • Instituição
  • 1 – Escritura pública: A escritura (que é feita apenas no Tabelionato de Notas) deve ser trazida ao cartório de Registro de Imóveis.
  • Obs.: Se a escritura for assinada digitalmente pelo tabelião ou lavrada pelo E-notariado (plataforma eletrônica dos tabeliães), poderá ser encaminhada ao registro no E-Protocolo, no site https://registradores.onr.org.br , sem necessidade de vinda presencial ao cartório (Central Nacional de Registro de Imóveis);
  • 2 – Pagamento do Imposto devido, que vai depender se é usufruto gratuito ou oneroso.
  • a) Caso seja usufruto a título gratuito (quando o beneficiário não paga pelo usufruto que recebe): Comprovação de pagamento do ITCMD, mediante apresentação da declaração (guia) do ITCMD e DARE paga. Esse é o imposto de transmissão a ser pago em caso de negócios gratuitos. Quem arrecada é o Estado, por meio da Secretaria da Economia de Goiás. Confira no site: https://www.economia.go.gov.br/component/sppagebuilder/43-declarar-o-imposto-sobre-heranca-e-doacao.html b) Caso seja usufruto a título oneroso (quando o beneficiário está pagando pelo usufruto): – ISTI (ITBI) – Laudo de avaliação da Prefeitura, que é o documento que comprova o pagamento.
  • Confira no site da Prefeitura: https://www.goiania.go.gov.br/sistemas/saces/asp/saces00000f0.asp?sigla=sisti
  • Obs: Quando for caso de imóvel em condomínio especial (ex: apartamentos, salas, lojas) e na escritura não conste informações sobre existência ou não de débitos condominiais, nem que o usufrutuário está ciente de que assume tais débitos, caso existam, é preciso que o usufrutuário apresente declaração de que tem plena ciência de que eventuais débitos serão de sua responsabilidade, conforme modelo: DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS.
  • Extinção por Falecimento
  • 1 – Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil, assinado pelo proprietário, solicitando a averbação do cancelamento do usufruto em razão do falecimento do usufrutuário.
  • 2 – Certidão de óbito do usufrutuário, em sua via original ou cópia autenticada.
  • Renúncia
  • 1 – Escritura pública: A escritura (que é feita apenas no Tabelionato de Notas) deve ser trazida ao cartório de Registro de Imóveis.
  • Obs: Se a escritura for assinada digitalmente pelo tabelião ou lavrada pelo E-notariado (plataforma eletrônica dos tabeliães), poderá ser encaminhada ao registro no E-Protocolo, no site https://registradores.onr.org.br , sem necessidade de vinda presencial ao cartório (Central Nacional de Registro de Imóveis).
Ver mais

A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.

Saiba mais

Alteração do Estado Civil

Averbação da alteração do estado civil do proprietário na matrícula.

Documentos necessários

  • 1 – Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil ou assinado perante o atendente desta serventia pelo (s) proprietário (s), no qual conste o endereço do imóvel e número da sua respectiva matrícula, além da qualificação completa do novo cônjuge, se for o caso (RG, CPF, domicílio, profissão);
  • 2 – Certidão de casamento atualizada (no prazo de 90 dias). Deve ser original ou cópia autenticada;
  • 3 – CPF e RG do cônjuge (Cópia autenticada) (do cônjuge que será inserido na matrícula).
  • Obs.1: Se o CPF já constar na certidão de casamento, ela basta. Nesse caso não é necessário trazer CPF e RG. Constará na matrícula o CPF e a filiação da pessoa (que a lei permite substituir o RG).
  • Obs.2: Caso o requerimento seja assinado por procurador, deverá ser apresentada juntamente com a documentação acima, procuração outorgando poderes para requerer tal ato.
  • Obs.3: Se o casamento foi realizado após 27.12.1977 (quando se iniciou a vigência da Lei 6.515/77), e o regime de bens não for o legal (comunhão parcial de bens), será necessário também o registro do Pacto Antenupcial no cartório do Registro de Imóveis do domicílio do casal. Caso já tenha sido registrado, basta comprovar-se isso (mediante a apresentação da escritura do pacto, pois nela haverá uma certidão do cartório que a registrou).
  • Exemplo de regimes de bens que se enquadram nessa hipótese (desde que o casamento tenha sido realizado após 27.12.1977): comunhão universal de bens e separação convencional de bens.
Ver mais
Saiba mais

Quer saber quanto custa? Consulte a tabela de emolumentos