Serviços

Alteração do Estado Civil

Averbação da alteração do estado civil do proprietário na matrícula.

Sobre este serviço

Averbação, na matrícula do imóvel, da alteração do estado civil do proprietário, decorrente de casamento, e inclusão do cônjuge quando for o caso.

Documentos necessários

  • 1 – Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil ou assinado perante o atendente desta serventia pelo (s) proprietário (s), no qual conste o endereço do imóvel e número da sua respectiva matrícula, além da qualificação completa do novo cônjuge, se for o caso (RG, CPF, domicílio, profissão);
  • 2 – Certidão de casamento atualizada (no prazo de 90 dias). Deve ser original ou cópia autenticada;
  • 3 – CPF e RG do cônjuge (Cópia autenticada) (do cônjuge que será inserido na matrícula).
  • Obs.1: Se o CPF já constar na certidão de casamento, ela basta. Nesse caso não é necessário trazer CPF e RG. Constará na matrícula o CPF e a filiação da pessoa (que a lei permite substituir o RG).
  • Obs.2: Caso o requerimento seja assinado por procurador, deverá ser apresentada juntamente com a documentação acima, procuração outorgando poderes para requerer tal ato.
  • Obs.3: Se o casamento foi realizado após 27.12.1977 (quando se iniciou a vigência da Lei 6.515/77), e o regime de bens não for o legal (comunhão parcial de bens), será necessário também o registro do Pacto Antenupcial no cartório do Registro de Imóveis do domicílio do casal. Caso já tenha sido registrado, basta comprovar-se isso (mediante a apresentação da escritura do pacto, pois nela haverá uma certidão do cartório que a registrou).
  • Exemplo de regimes de bens que se enquadram nessa hipótese (desde que o casamento tenha sido realizado após 27.12.1977): comunhão universal de bens e separação convencional de bens.

Quem pode solicitar

O proprietário do imóvel ou seu representante legal.

Legislação

Lei nº 6.015/1973, Art. 167, II.