Sobre este serviço
Registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal, e averbação do pacto já registrado nas matrículas dos imóveis dos cônjuges.
Modalidades
Registro do pacto antenupcial
Feito no cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal, a partir da escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas.
Averbação do pacto antenupcial
Após o registro do pacto, este deve também ser averbado nas matrículas dos imóveis de cada cônjuge.
Documentos necessários
Registro
- 1 – Escritura Pública de Pacto antenupcial original;
- 2 – Certidão de Casamento original ou cópia autenticada;
- 3 – Declaração de domicílio conjugal, assinada e com firma reconhecida por um dos cônjuges, apenas quando o domicílio dos cônjuges que constar na escritura de Pacto não se localizar na área do nosso cartório. Nesse caso a declaração é necessária pois o pacto deve ser registrado no cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal.
Averbação
- – Após fazer o registro da Escritura Pública de Pacto Antenupcial no Livro 3, deverá esta também ser averbada nas matrículas dos imóveis dos cônjuges. Para tanto, devem ser apresentados:
- 1 – Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil ou assinado perante o atendente desta serventia, por um dos cônjuges, para averbação do pacto antenupcial nas matrículas;
- 2 – Escritura de Pacto Antenupcial registrada (original ou cópia autenticada), ou certidão do registro do pacto.
A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.
Quem pode solicitar
Qualquer dos cônjuges ou seu representante legal.
Prazo estimado
O prazo deste serviço ainda será informado. Consulte o atendimento do cartório.
Legislação
Código Civil, Arts. 1.653 a 1.657.