Serviços

Bem de Família

Instituição de bem de família por escritura pública.

Sobre este serviço

Registro da instituição de bem de família, ato pelo qual o imóvel é destinado ao domicílio da família, com proteção legal específica.

Documentos necessários

  • 1 – Escritura pública: A escritura (que é feita apenas no Tabelionato de Notas) deve ser trazida ao cartório de Registro de Imóveis. ( Art. 879 do Código de normas e procedimentos do foro extrajudicial – CGJ/GO). Obs.: Se a escritura for assinada digitalmente pelo tabelião ou lavrada pelo E-notariado (plataforma eletrônica dos tabeliães), poderá ser encaminhada ao registro no E-Protocolo, no site https://registradores.onr.org.br , sem necessidade de vinda presencial ao cartório (Central Nacional de Registro de Imóveis);

A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.

Quem pode solicitar

O instituidor do bem de família.

Prazo estimado

10 dias úteis.

Legislação

Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial — CGJ/GO, Art. 879.