Sobre este serviço
Registro da instituição de bem de família, ato pelo qual o imóvel é destinado ao domicílio da família, com proteção legal específica.
Documentos necessários
- 1 – Escritura pública: A escritura (que é feita apenas no Tabelionato de Notas) deve ser trazida ao cartório de Registro de Imóveis. ( Art. 879 do Código de normas e procedimentos do foro extrajudicial – CGJ/GO). Obs.: Se a escritura for assinada digitalmente pelo tabelião ou lavrada pelo E-notariado (plataforma eletrônica dos tabeliães), poderá ser encaminhada ao registro no E-Protocolo, no site https://registradores.onr.org.br , sem necessidade de vinda presencial ao cartório (Central Nacional de Registro de Imóveis);
A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.
Quem pode solicitar
O instituidor do bem de família.
Prazo estimado
10 dias úteis.
Legislação
Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial — CGJ/GO, Art. 879.