Sobre este serviço
Registro da instituição de usufruto por escritura pública, averbação da extinção do usufruto por falecimento do usufrutuário e averbação da renúncia ao usufruto.
Modalidades
Instituição de usufruto
Formalizada por escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas.
Extinção por falecimento
Averbada mediante requerimento do proprietário e certidão de óbito do usufrutuário.
Renúncia
Formalizada por escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas.
Documentos necessários
Instituição
- 1 – Escritura pública: A escritura (que é feita apenas no Tabelionato de Notas) deve ser trazida ao cartório de Registro de Imóveis.
- Obs.: Se a escritura for assinada digitalmente pelo tabelião ou lavrada pelo E-notariado (plataforma eletrônica dos tabeliães), poderá ser encaminhada ao registro no E-Protocolo, no site https://registradores.onr.org.br , sem necessidade de vinda presencial ao cartório (Central Nacional de Registro de Imóveis);
- 2 – Pagamento do Imposto devido, que vai depender se é usufruto gratuito ou oneroso.
- a) Caso seja usufruto a título gratuito (quando o beneficiário não paga pelo usufruto que recebe): Comprovação de pagamento do ITCMD, mediante apresentação da declaração (guia) do ITCMD e DARE paga. Esse é o imposto de transmissão a ser pago em caso de negócios gratuitos. Quem arrecada é o Estado, por meio da Secretaria da Economia de Goiás. Confira no site: https://www.economia.go.gov.br/component/sppagebuilder/43-declarar-o-imposto-sobre-heranca-e-doacao.html b) Caso seja usufruto a título oneroso (quando o beneficiário está pagando pelo usufruto): – ISTI (ITBI) – Laudo de avaliação da Prefeitura, que é o documento que comprova o pagamento.
- Confira no site da Prefeitura: https://www.goiania.go.gov.br/sistemas/saces/asp/saces00000f0.asp?sigla=sisti
- Obs: Quando for caso de imóvel em condomínio especial (ex: apartamentos, salas, lojas) e na escritura não conste informações sobre existência ou não de débitos condominiais, nem que o usufrutuário está ciente de que assume tais débitos, caso existam, é preciso que o usufrutuário apresente declaração de que tem plena ciência de que eventuais débitos serão de sua responsabilidade, conforme modelo: DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS.
Extinção por Falecimento
- 1 – Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil, assinado pelo proprietário, solicitando a averbação do cancelamento do usufruto em razão do falecimento do usufrutuário.
- 2 – Certidão de óbito do usufrutuário, em sua via original ou cópia autenticada.
Renúncia
- 1 – Escritura pública: A escritura (que é feita apenas no Tabelionato de Notas) deve ser trazida ao cartório de Registro de Imóveis.
- Obs: Se a escritura for assinada digitalmente pelo tabelião ou lavrada pelo E-notariado (plataforma eletrônica dos tabeliães), poderá ser encaminhada ao registro no E-Protocolo, no site https://registradores.onr.org.br , sem necessidade de vinda presencial ao cartório (Central Nacional de Registro de Imóveis).
A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.
Quem pode solicitar
O nu-proprietário, o usufrutuário ou seus representantes legais.
Prazo estimado
10 dias úteis.
Legislação
Código Civil, Arts. 1.390 a 1.411.