Serviços

Instituição de Condomínio

Registro da instituição de condomínio edilício, com ou sem incorporação prévia.

Sobre este serviço

Ato jurídico pelo qual uma ou mais edificações existentes sobre um imóvel são submetidas ao regime condominial, criando oficialmente o condomínio edilício, caracterizado pela presença de partes de propriedade exclusiva (áreas privativas) e de uso comum dos condôminos. Pela instituição de condomínio, há discriminação e individualização de unidades autônomas, às quais são atribuídas uma fração ideal no terreno e nas partes comuns, permitindo, assim, a abertura de matrículas próprias para cada uma delas. Há duas formas de se proceder com o registro da instituição de condomínio na matrícula de um imóvel: SEM incorporação prévia e COM incorporação prévia. O que diferencia uma da outra é o fato de que, no primeiro caso, a submissão das construções existentes no imóvel ao regime condominial é feita diretamente, enquanto que, no segundo, já existe uma incorporação imobiliária registrada na matrícula. Em todos os casos, porém, há necessidade de se averbar a construção do empreendimento antes do registro da instituição, bem como, concomitantemente a esta, registrar no Livro 3 - Registro Auxiliar a convenção de condomínio.

Documentos necessários

Sem incorporação prévia – 1°) Construção do condomínio

  • Requerimento formulado pelo instituidor;
  • Documentos de representação do instituidor (se for o caso):
  • – Se representado por procurador: instrumento do mandato, consistente em procuração e/ou substabelecimento, público ou particular, com poderes específicos;
  • – Sendo pessoa jurídica: contrato social e suas posteriores alterações ou estatuto social acompanhado da ata da assembleia que elegeu a diretoria vigente; e certidão simplificada emitida pela Junta Comercial competente, emitida em prazo não superior a 30 (trinta) dias da protocolização da documentação;
  • Declaração de enquadramento da operação no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), assinada pelo instituidor (se for o caso);
  • Certidão de Cadastramento e Averbação do Imóvel ou Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel, emitida pela Secretaria Municipal de Finanças (SEFAZ) da Prefeitura de Goiânia-GO;
  • Certidão de Conclusão de Obras (CCO), emitida pela Secretaria Municipal de Eficiência (SEFIC) da Prefeitura de Goiânia-GO (obrigatória a apresentação a partir de 03/11/2026);
  • Alvará de Construção emitido pela Prefeitura de Goiânia-GO;
  • Certidão negativa de débitos (CND) de contribuições previdenciárias relativas a obra de construção civil expedida pela Receita Federal do Brasil (facultativo);
  • Memória de Cálculo de Aferição (emitida junto com a CND) (facultativo).

Sem incorporação prévia – 2°) Instituição do condomínio

  • Requerimento formulado pelo instituidor;
  • Sendo o instituidor pessoa física, declaração do cônjuge ou companheiro(a) também proprietário do imóvel anuindo com o procedimento, na hipótese de não estar assinado toda a documentação (se for o caso);
  • Declaração de enquadramento da operação no PMCMV, assinada pelo instituidor (se for o caso);
  • Memorial de instituição de condomínio assinado pelo instituidor e pelo responsável técnico;
  • Projeto arquitetônico (planta) assinado pelo instituidor e pelo responsável técnico;
  • Quadro resumo de áreas assinado pelo instituidor e pelo responsável técnico;
  • Quadros da NBR 12721:2006: I, II, III, IV-A, IV-B ou IV-B1, V, VI, VII e VIII, assinados pelo instituidor e pelo responsável técnico;
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico, referentes ao projeto e à execução da obra, assinados por este;
  • Convenção de condomínio assinada pelo instituidor.

Com incorporação prévia – 1°) Construção do condomínio

  • Mesmos documentos exigidos para a averbação de construção quando não há incorporação prévia registrada.

Com incorporação prévia – 2°) Instituição do condomínio

  • Requerimento formulado pelo incorporador;
  • Convenção de condomínio assinada pelo incorporador.

Obs.: Caso tenha sido registrada no Livro 3 a minuta da futura convenção de condomínio à época do registro da incorporação no Livro 2, será necessário proceder com o seu cancelamento prévio, através de requerimento do incorporador em que conste expressamente tal solicitação, indicando o número do respectivo registro auxiliar. Toda a documentação deverá estar assinada pelos respectivos envolvidos, sempre observando o seguinte: Documentos físicos, assinados à mão, devem conter reconhecimento de firma (exceção: requerimento de averbação de construção pode ser assinado na presença de preposto da Serventia); Documentos digitais, ainda que impressos, devem estar assinados eletronicamente com certificado digital, admitindo-se as assinaturas avançada (ex.: gov.br, e-Not Assina…) e qualificada (ex.: ICP-Brasil). São aceitas todas as modalidades de assinaturas eletrônicas previstas na Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro de Imóveis (LSEC-RI), constante do Anexo I da ITN n. 02/2024 do ONR. Não serão admitidos documentos com assinaturas envelopadas.

Legislação

Arts. 1.331 a 1.358 do Código Civil; Lei n. 4.591/1964; Título VII do Livro IX do CNPFE/CGJ-GO.