Usucapião
Usucapião extrajudicial para regularização de propriedade.
Documentos necessários
- Via Extrajudicial
- 1 – Ata notarial lavrada por tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, com todos os requisitos do Provimento 65 do CNJ;
- 2 – Requerimento nos termos do art. 319 do CPC e art. 3º do Provimento 65 do CNJ:
- 3 – Documentos que devem instruir o requerimento estão no art. 4º. do Provimento 65 do CNJ:
- Obs. 1: Se o imóvel estiver matriculado ou transcrito em outra serventia: Apresentar certidões de procedência com negativa de ônus e ações, expedidas dentro de no máximo 30 dias, para abertura da matrícula;
- Obs. 2: Advogado e Tabelião de Notas: é preciso que o requerimento seja feito por um advogado. Então o primeiro passo é procurar um advogado e, com o advogado, procurar um tabelião de notas para fazer a ata notarial.
- Obs. 3: Dispensa da anuência dos confinantes: Se o imóvel usucapiendo for matriculado com descrição precisa, e houver perfeita identidade entre a descrição tabular e a área objeto do requerimento da usucapião extrajudicial, fica, a princípio, dispensada a intimação dos confrontantes do imóvel, devendo o registro da aquisição originária ser realizado na matrícula existente.
- Obs. 4: Unidade autônoma integrante de condomínio edilício: Para o reconhecimento extrajudicial da usucapião de unidade autônoma integrante de condomínio edilício regularmente constituído e com construção averbada, bastará a anuência do síndico do condomínio, não é necessária a apresentação de planta, memorial descritivo e ART. Para tal anuência, deverá o interessado apresentar declaração do síndico com firma reconhecida concordando com o pedido de usucapião e ata de eleição do mesmo, em sua via original ou cópia autenticada.
- Será dispensada a apresentação de planta e memorial descritivo se o imóvel usucapiendo for unidade autônoma de condomínio edilício ou loteamento regularmente instituído, bastando que o requerimento faça menção à descrição constante da respectiva matrícula.
- Via Judicial
- 1 – Mandado de registro de usucapião ou sentença com força de mandado expedido pelo Juízo competente na via original, cópia autenticada pela vara judicial ou com código de validação do processo digital;
- 2 – Sentença que julgou procedente o pedido com o respectivo trânsito em julgado na via original, cópia autenticada pela vara judicial ou com código de validação do processo digital;
- 3 – Petição inicial, contendo a qualificação das partes na via original, cópia autenticada pela vara judicial ou com código de validação do processo digital;
- 4 – Se o imóvel não estiver matriculado ou sua descrição estiver precária: Apresentar a planta e memorial descritivo constantes dos autos do processo na via original, cópia autenticada pela vara judicial ou com código de validação do processo digital;
- Obs.1: Se o imóvel estiver matriculado ou transcrito em outra serventia: Apresentar certidões de procedência com negativa de ônus e ações, expedidas dentro de no máximo 30 dias, para abertura da matrícula.
- Obs.2: Caso não conste na petição a qualificação completa das partes, poderá ser apresentada cópia autenticada do documento comprobatório ou original.
A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.