Sobre este serviço
Instrumento utilizado quando o promitente comprador já cumpriu suas obrigações — em regra o pagamento integral do preço — mas não consegue obter do vendedor a outorga da escritura definitiva. Desde a Lei nº 14.382/2022, além da via judicial, a adjudicação compulsória também pode ser processada diretamente no Registro de Imóveis.
Modalidades
Adjudicação compulsória judicial
Via tradicional: o interessado ajuíza ação para obter sentença que produza os mesmos efeitos da escritura não outorgada. Reconhecido o direito, a sentença é levada a registro na matrícula do imóvel.
Adjudicação compulsória extrajudicial
Prevista no Art. 216-B da Lei nº 6.015/1973, é requerida diretamente no Registro de Imóveis da situação do imóvel, por advogado constituído pelo interessado, dispensando o processo judicial quando presentes os requisitos legais.
Documentos necessários
Via Extrajudicial
- Requerimento e documentação do procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial.
- Documentos relativos ao imóvel.
- Documentos relativos às partes.
- Instrumento ou negócio jurídico que fundamenta o pedido.
- Comprovação das circunstâncias e obrigações relacionadas ao direito à adjudicação.
- Documentação prevista na legislação vigente e nas normas da Corregedoria aplicáveis ao procedimento.
- Demais documentos necessários à análise do cartório.
Via Judicial — Adjudicação Compulsória
- 1 – Mandado de registro ou carta de adjudicação, expedido pelo juízo competente na via original, cópia autenticada pela vara judicial ou com código de validação do processo digital;
- 2 – Sentença que julgou procedente o pedido com o respectivo trânsito em julgado na via original, cópia autenticada pela vara judicial ou com código de validação do processo digital;
- 3 – Petição inicial contendo a qualificação completa das partes na via original, cópia autenticada pela vara judicial ou com código de validação do processo digital;
- 4 – ISTI (ITBI) – Laudo de avaliação da Prefeitura , que é o documento que comprova o pagamento.
- Confira no site da Prefeitura: goiania.go.gov.br
- Obs. 1: Se o imóvel estiver matriculado ou transcrito em outra serventia: Apresentar certidão de procedência expedida dentro de no máximo 30 dias, para abertura da matrícula;
- Obs. 2: Caso não conste na petição a qualificação completa das partes, poderá ser apresentada cópia autenticada do documento comprobatório ou original.
Via Judicial — Em Processo de Execução
- 1 – Carta de adjudicação contendo a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e aos seus registros na via original, cópia autenticada pela vara judicial ou com código de validação do processo digital;
- 2 – Cópia do auto de adjudicação;
- 3 – Petição inicial contendo a qualificação completa das partes na via original, cópia autenticada pela vara judicial ou com código de validação do processo digital.
- 4 – ISTI (ITBI) – Laudo de avaliação da Prefeitura, que é o documento que comprova o pagamento.
- Confira no site da Prefeitura: https://www.goiania.go.gov.br/sistemas/saces/asp/saces00000f0.asp?sigla=sisti
- Obs.1: Se o imóvel estiver matriculado ou transcrito em outra serventia: Apresentar certidões de procedência com negativa de ônus e ações, expedidas dentro de no máximo 30 dias, para abertura da matrícula;
- Obs. 2 : Caso não conste na petição a qualificação completa das partes, poderá ser apresentada cópia autenticada do documento comprobatório ou original.
- Obs. 3: Declaração de quitação de débitos condominiais sobre a situação dos valores de manutenção do condomínio, caso seja imóvel em condomínio especial (ex: apartamentos, salas comerciais, garagens, casas em condomínios “fechados”), bem como ata de eleição do síndico ou do presidente da associação de moradores que comprove os poderes de quem assina, em sua via original ou cópia autenticada;
- Obs. 4: O interessado poderá realizar uma declaração dispensando a apresentação dos débitos condominiais, tendo plena ciência de que eventuais débitos serão de sua responsabilidade, conforme modelo: DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS
Via Judicial — Arrematação/Adjudicação
- 1 – Carta de Adjudicação ou carta de arrematação, contendo a descrição do imóvel, com remissão à matrícula ou individualização dos seus registros;
- 2 – Cópia do auto de adjudicação ou de arrematação ;
- 3 – Prova de pagamento do imposto de transmissão (ISTI) ; 4 -Indicação da existência de eventual ônus real ou gravame.
- Obs.: Carta de adjudicação e auto de adjudicação na via original, cópia autenticada pela vara judicial ou com código de validação do processo digital;
A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório. A relação da modalidade extrajudicial deve ser validada pelo substituto antes da publicação como lista oficial.
Quem pode solicitar
O promitente comprador, seus cessionários ou sucessores, e seus representantes legais.
Prazo estimado
O prazo deste serviço ainda será informado. Consulte o atendimento do cartório.
Legislação
Código Civil, Arts. 1.417 e 1.418; Lei nº 6.015/1973, Art. 216-B (incluído pela Lei nº 14.382/2022).
Perguntas frequentes
A judicial depende de ação e sentença. A extrajudicial é requerida diretamente no Registro de Imóveis, por advogado, quando presentes os requisitos do Art. 216-B da Lei nº 6.015/1973.