Serviços

Atos Judiciais

Averbações decorrentes de decisões e processos judiciais.

Ações Judiciais

Registro ou averbação de ações judiciais que atinjam o imóvel.

Documentos necessários

  • As ações judiciais podem gerar registro (quando há citação em determinadas ações) ou averbação (nos demais casos). Vejamos as hipóteses, e os documentos necessários para cada uma:
  • I – Registro: Quando se pretende registrar citação de ação real ou ação pessoal reipersecutória (alguma ação em que se dispute o imóvel ou possa atingir a sua propriedade). Neste caso deve ser levado ao cartório:
  • a) Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil, solicitando o registro do art. 167, I, “21”, da Lei n. 6.015/73 .
  • b) Certidão do Juízo perante o qual tramita o processo, indicando que se trata de uma ação real ou ação pessoal reipersecutória, e que houve a citação do réu.
  • II – Averbação, mais comum, pode ocorrer nos seguintes dois casos:
  • 1) Processo em fase de execução ou cumprimento de sentença: o fundamento está no art. 828, §1º, do CPC/2015. Basta o interessado trazer:
  • a) Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil, solicitando a averbação do art. 828, indicando expressamente em qual imóvel ele requer a averbação. O requerimento com a identificação do requerente e a indicação expressa do imóvel serve para prevenir responsabilidade por eventual abuso, nos termos do art. (art. 828, §5º, CPC/2015).
  • b) Certidão do Juízo perante o qual tramita o processo, ou do distribuidor judicial, indicando o Juízo, processo, autor/exequente e réu/executado, e valor da causa.
  • 2) Outros Processos, e em qualquer fase: desde a Lei n. 13.097/15 (Lei da Concentração na Matrícula, de 20.1.2015), pode-se averbar a existência de qualquer processo, em qualquer fase, que possa levar o dono do imóvel à insolvência.
  • a) Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil, solicitando a averbação do art. 54, IV, da Lei n. 13.097/15, indicando expressamente em qual imóvel ele requer a averbação.
  • b) Certidão do Juízo perante o qual tramita o processo, ou do distribuidor judicial, indicando o Juízo, processo, autor/exequente e réu/executado, e valor da causa.
  • c) Ordem Judicial: Deferindo expressamente a averbação.
  • OBS: Segundo a Lei n. 13.097/15, que veio a facilitar os negócios imobiliários, se o processo contra o proprietário não estiver averbado na matrícula do imóvel, não poderá atingir um futuro adquirente.
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A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.

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Penhora e Arresto

Averbação e cancelamento de penhora ou arresto sobre o imóvel.

Documentos necessários

  • Averbação de Penhora/Arresto
  • 1 – Termo ou auto de arresto ou penhora contendo qualificação das partes, descrição do imóvel e indicação de sua matrícula, e valor atualizado do débito, expedido pelo juízo competente na via original, cópia autenticada pela vara judicial ou com código de validação do processo digital;
  • 2 – Planilha de débitos: Se no termo, auto ou mandado não constar o valor atualizado do débito , é necessária a apresentação de planilha atualizada (art. 825, inciso IV do Código de Normas e Procedimentos – CGJ/GO);
  • 3 – Requerimento do exequente, com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado digital ICP-Brasil solicitando o registro de penhora, salvo se houver mandado de registro.
  • Obs.: Se o requerimento for assinado pelo advogado é necessária a apresentação da procuração constante dos autos do processo, na via original, cópia autenticada pela vara judicial ou com código de validação do processo digital.
  • Obs.: Quando o requerimento for de pessoa jurídica , ou o credor for pessoa jurídica, deve o requerimento ser instruído com cópias autenticadas do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial competente ou certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada da certidão simplificada atualizada, expedida dentro de 30 dias ou o(s) instrumento(s) de procuração(es) originária(s) e seu(s) eventual(is) substabelecimento(s), até chegar no subscritor final do instrumento para verificação se este possui poderes para tanto, o(s) qual(is) pode(m) ser apresentado(s) na(s) via(s) original(is), cópia(s) autenticada(s) ou assinado(s) digitalmente/eletronicamente por Tabelião de Notas através de certificado digital no padrão da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (Medida Provisória n. 2.200-2/2001) ou pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – E-Notariado, nos termos do Provimento n. 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
  • Cancelamento de Arresto/Penhora
  • 1 – Ofício ou mandado judicial determinando o cancelamento de ônus, na via original, cópia autenticada pela vara judicial ou com código de validação do processo digital, encaminhado pelo juízo que determinou a restrição, contendo a indicação expressa do imóvel e remissão à matrícula.
  • Cancelamento de Penhora
  • – Mandado Judicial no qual conste o número da matrícula e do ato de registro da penhora a ser cancelado; Observação: O Mandado judicial deverá mencionar o mesmo processo citado no ato de registro de penhora a ser cancelado. Caso tenha havido alteração do número, isso deve ser indicado expressamente.
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A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.

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Cancelamento de Averbação Premonitória

Cancelamento da averbação de existência de processo (Lei nº 13.097/2015).

Documentos necessários

  • 1 – Ofício ou mandado judicial determinando o cancelamento de ônus, na via original, cópia autenticada pela vara judicial ou com código de validação do processo digital, encaminhado pelo juízo que determinou a restrição, contendo a indicação expressa do imóvel e remissão à matrícula.
  • OU
  • 2- Requerimento com firma reconhecida, emitido pelo exequente, contendo expressamente a solicitação para cancelamento da averbação; número da matrícula; indicação do imóvel e número do processo.
  • Obs.: Quando o requerimento for de pessoa jurídica , deve ser comprovado o poder de quem subscreve, devendo ser instruído com cópias autenticadas do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial competente ou certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (quando sociedade não empresarial), acompanhada da certidão simplificada atualizada, expedida dentro de 30 dias ou o(s) instrumento(s) de procuração(es) originária(s) e seu(s) eventual(is) substabelecimento(s), até chegar no subscritor final do instrumento para verificação se este possui poderes para tanto.
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A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.

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