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Ações Judiciais

Registro ou averbação de ações judiciais que atinjam o imóvel.

Sobre este serviço

Registro ou averbação, na matrícula do imóvel, de ações judiciais que possam atingir a propriedade ou a solvência do proprietário, conforme a hipótese e a fase do processo.

Documentos necessários

  • As ações judiciais podem gerar registro (quando há citação em determinadas ações) ou averbação (nos demais casos). Vejamos as hipóteses, e os documentos necessários para cada uma:
  • I – Registro: Quando se pretende registrar citação de ação real ou ação pessoal reipersecutória (alguma ação em que se dispute o imóvel ou possa atingir a sua propriedade). Neste caso deve ser levado ao cartório:
  • a) Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil, solicitando o registro do art. 167, I, “21”, da Lei n. 6.015/73 .
  • b) Certidão do Juízo perante o qual tramita o processo, indicando que se trata de uma ação real ou ação pessoal reipersecutória, e que houve a citação do réu.
  • II – Averbação, mais comum, pode ocorrer nos seguintes dois casos:
  • 1) Processo em fase de execução ou cumprimento de sentença: o fundamento está no art. 828, §1º, do CPC/2015. Basta o interessado trazer:
  • a) Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil, solicitando a averbação do art. 828, indicando expressamente em qual imóvel ele requer a averbação. O requerimento com a identificação do requerente e a indicação expressa do imóvel serve para prevenir responsabilidade por eventual abuso, nos termos do art. (art. 828, §5º, CPC/2015).
  • b) Certidão do Juízo perante o qual tramita o processo, ou do distribuidor judicial, indicando o Juízo, processo, autor/exequente e réu/executado, e valor da causa.
  • 2) Outros Processos, e em qualquer fase: desde a Lei n. 13.097/15 (Lei da Concentração na Matrícula, de 20.1.2015), pode-se averbar a existência de qualquer processo, em qualquer fase, que possa levar o dono do imóvel à insolvência.
  • a) Requerimento com firma reconhecida ou assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil, solicitando a averbação do art. 54, IV, da Lei n. 13.097/15, indicando expressamente em qual imóvel ele requer a averbação.
  • b) Certidão do Juízo perante o qual tramita o processo, ou do distribuidor judicial, indicando o Juízo, processo, autor/exequente e réu/executado, e valor da causa.
  • c) Ordem Judicial: Deferindo expressamente a averbação.
  • OBS: Segundo a Lei n. 13.097/15, que veio a facilitar os negócios imobiliários, se o processo contra o proprietário não estiver averbado na matrícula do imóvel, não poderá atingir um futuro adquirente.

A documentação pode variar conforme as características do imóvel, do título e do caso concreto. A lista apresentada é orientativa e está sujeita à análise e confirmação pelo cartório.

Quem pode solicitar

A parte interessada no processo judicial (autor/exequente) ou seu representante legal.

Prazo estimado

10 dias úteis.

Legislação

Lei nº 6.015/1973, Art. 167, I, item 21; Código de Processo Civil, Art. 828; Lei nº 13.097/2015, Art. 54.